Serviços
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Expedição da 2ª Via de Alvará de Construção, Habite-se e Certidão de Conclusão de Obra
Referente à emissão de 2ª via de Alvará de Construção, Habite-se e/ou CCO.
Documentos necessários:CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para expedição da 2ª via do Alvará de Construção, Habite-se e Certidão de Conclusão de Obra o interessado deverá apresentar, no mesmo processo onde foi emitido o documento anterior:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário ou procurador devidamente documentado;
II - Comprovante de pagamento da taxa referente à expedição da 2ª via (Tabela X do Código Tributário);
§1º Caso não seja localizado o processo onde foi emitido o documento anterior, apresentar cópia autenticada do documento que está sendo solicitada a 2ª via, para o caso da necessidade de abertura de novo processo.
Parágrafo Único. No caso de haver alteração da propriedade do imóvel em relação ao documento emitido anteriormente, deverá ser apresentado documento de propriedade atualizado do imóvel.
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de 2a via de Alvará, Habite-se e CCO Receita 2160 -
Habite-se Pela Portaria N° 207/2024
Habite-se Pela Portaria N° 207/2024
Documentos necessários:DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Atestado Técnico de Conclusão de Obra (conforme modelo descrito no item V);
- Projeto Arquitetônico;
- Certidão Negativa de Débitos do Imóvel;
- Relatório fotográfico com imagens nítidas, de boa resolução e fotografadas de ângulos que permitam a melhor visualização dos itens expostos, as quais devem conter, no mínimo:
- Recuos obrigatórios:
- Área externa da edificação demonstrando estar totalmente acabada;
- Todas as áreas permeáveis demonstradas no projeto aprovado, quando houver;
- Calçada externa, conforme norma vigente;
- Rampas de acesso, banheiros PNE e demais equipamentos de acessibilidade demonstradas no projeto aprovado, quando houver;
- Local de estacionamento de veículo obrigatório, sendo que nas edificações não residenciais estas deverão estar devidamente demarcadas.
- Serão exigidos no relatório fotográfico no mínimo uma imagem dos seguintes itens:
- Área permeável demonstrada no projeto aprovado;
- Calçada, conforme norma vigente;
- Fachada frontal:
- Marquise - quando houver;
- Mezanino - quando houver;
- Recuos frontal, lateral, fundo e entre edificações;
- Vagas de veículos obrigatórias;- Área externa da edificação demonstrando estar totalmente acabada;
- Rampas de acesso, banheiros PNE e demais equipamentos obrigatórios conforme normas de acessibilidade vigentes;
- Conteúdo das Imagens:
- Recuos frontal, lateral, fundo e entre edificações, devem representar o projeto de implantação aprovado atendendo aos seguintes requisitos:
- Uma imagem geral que demonstre o recuo como um todo para cada edificação presente na solicitação do Habite-se (inclusive edificações acessórias), para cada recuo (frontal, lateral, fundo e entre edificações), quando existentes;
- Quando o referido recuo não for constante, apresentar imagem isolada com destaque para o trecho mais restritivo;
- Uma imagem para cada área permeável isolada considerada no projeto, que demonstre todo seu perimetro:
- Uma imagem da fachada frontal do imóvel que deve permitir a identificação do imóvel por simples comparação, estando compreendidos na imagem desde o passeio público, acesso de veículos e pedestres até a cumeeira mais alta da cobertura, quando a altura da edificação assim permitir;
- A vaga de veículo, deve representar o projeto de implantação aprovado atendendo aos seguintes requisitos:
- Imagem das vagas obrigatórias devidamente demarcadas;
- Foto geral representando o local de estacionamento quando o mesmo possuir mais de uma vaga obrigatória;
- Outras disposições:
- É de responsabilidade do responsável técnico as informações prestadas no relatório fotográfico, bem como o anexo do mesmo juntamente ao processo, para a solicitaçao da certidao de conclusao da obra.OBSERVAÇÕES:
- O cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário do órgão responsável pela Gestão de Finanças do Município, compatível com a propriedade do imóvel apresentada no carimbo do projeto a ser aprovado.
- Caso o Projeto Aprovado seja físico, deverá ser escaneado e anexado junto ao processo.* Taxa de Habite-se (Receita 36);
* Taxa de ISS Construção (Receita 53);
* Taxa CCO 2163 (Taxa certificado de Conclusão de Obra).DISPONÍVEL PARA:
Pessoa Física - Proprietário ou Profissional de Arquitetura ou Engenharia. Pessoa Jurídica.
LEGISLAÇÃO:
- Portaria SEDUSR ° 207, de 19 de junho de 2024.
PRAZO PARA EXECUÇÃO:
Até 15 dias úteis.Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa CCO 2163 (Taxa certificado de Conclusão de Obra). Taxa de ISS Construção (Receita 53) Taxa de Habite-se (Receita 36) Formulários:Atestado de Conclusão de Obras -
Habite-se pelo método convencional
Referente à emissão de Habite-se (licença para habitar).
Documentos necessários:CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para a expedição do Habite-se deverão ser anexados ao mesmo processo de concessão do Alvará de Construção, os seguintes documentos:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário ou procurador devidamente documentado;
II – Cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, compatível com a propriedade do imóvel apresentada nos documentos de solicitação do Habite-se;
III - Comprovante de pagamento da taxa referente ao Habite-se (Tabela X do Código Tributário);
IV - Comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN com alíquota determinado pelo Código Tributário do Município;
V - Certificado de Conformidade ou Isenção expedido pelo Corpo de Bombeiros, exceto para residência unifamiliar com área construída de até 750 m²;
VI – Certidão Negativa de Débitos do Imóvel junto ao Tesouro Municipal;
§1º A instalação de lixeira é obrigatória para a expedição do Habite-se.
§2º A construção de passeio, de acordo com normativa específica é obrigatória para a expedição do Habite-se.
§3º A instalação de caixa para correspondência em obras residenciais é obrigatória para a expedição do Habite-se.
§4º A construção de muro nas divisas voltadas para lotes adjacentes é obrigatória para a expedição do Habite-se; exceto, quando o lote adjacente for do mesmo proprietário do lote em questão, ficando obrigatória a apresentação de documento de propriedade do outro imóvel.
§5º No caso de haver necessidade de outra(s) vistoria(s) por desconformidade da obra com as exigências legais vigentes, deverá ser apresentado comprovante de pagamento de taxa referente à vistoria em imóveis (Tabela X do Código Tributário).
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de Concessão do Termo de Habite-se Receita 36 Taxa de ISSQN Receita 53 -
Solicitação de Reemissão do Alvará de Construção ou Habite-se no Caso de Alteração do CCI
Solicitação de Reemissão do Alvará de Construção ou Habite-se no Caso de Alteração do CCI.
Documentos necessários:CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Nos casos de solicitação de reemissão do Alvará de Construção ou Habite-se por motivo de alteração do CCI do imóvel após a emissão dos documentos aqui citados, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, profissional responsável ou procurador devidamente documentado;
II – Cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças compatível com a propriedade do imóvel apresentada no carimbo do projeto ser aprovado;
III – Certidão de Inteiro Teor do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;
IV – Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto ao Tesouro Municipal;
V - Taxa com comprovante de pagamento referente à expedição da 2ª via (Tabela X do Código Tributário).


Expedição da 2ª Via de Alvará de Construção, Habite-se e Certidão de Conclusão de Obra
Referente à emissão de 2ª via de Alvará de Construção, Habite-se e/ou CCO.
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para expedição da 2ª via do Alvará de Construção, Habite-se e Certidão de Conclusão de Obra o interessado deverá apresentar, no mesmo processo onde foi emitido o documento anterior:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário ou procurador devidamente documentado;
II - Comprovante de pagamento da taxa referente à expedição da 2ª via (Tabela X do Código Tributário);
§1º Caso não seja localizado o processo onde foi emitido o documento anterior, apresentar cópia autenticada do documento que está sendo solicitada a 2ª via, para o caso da necessidade de abertura de novo processo.
Parágrafo Único. No caso de haver alteração da propriedade do imóvel em relação ao documento emitido anteriormente, deverá ser apresentado documento de propriedade atualizado do imóvel.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
---|---|
Taxa de 2a via de Alvará, Habite-se e CCO | Receita 2160 |


Habite-se Pela Portaria N° 207/2024
Habite-se Pela Portaria N° 207/2024
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Atestado Técnico de Conclusão de Obra (conforme modelo descrito no item V);
- Projeto Arquitetônico;
- Certidão Negativa de Débitos do Imóvel;
- Relatório fotográfico com imagens nítidas, de boa resolução e fotografadas de ângulos que permitam a melhor visualização dos itens expostos, as quais devem conter, no mínimo:
- Recuos obrigatórios:
- Área externa da edificação demonstrando estar totalmente acabada;
- Todas as áreas permeáveis demonstradas no projeto aprovado, quando houver;
- Calçada externa, conforme norma vigente;
- Rampas de acesso, banheiros PNE e demais equipamentos de acessibilidade demonstradas no projeto aprovado, quando houver;
- Local de estacionamento de veículo obrigatório, sendo que nas edificações não residenciais estas deverão estar devidamente demarcadas.
- Serão exigidos no relatório fotográfico no mínimo uma imagem dos seguintes itens:
- Área permeável demonstrada no projeto aprovado;
- Calçada, conforme norma vigente;
- Fachada frontal:
- Marquise - quando houver;
- Mezanino - quando houver;
- Recuos frontal, lateral, fundo e entre edificações;
- Vagas de veículos obrigatórias;
- Área externa da edificação demonstrando estar totalmente acabada;
- Rampas de acesso, banheiros PNE e demais equipamentos obrigatórios conforme normas de acessibilidade vigentes;
- Conteúdo das Imagens:
- Recuos frontal, lateral, fundo e entre edificações, devem representar o projeto de implantação aprovado atendendo aos seguintes requisitos:
- Uma imagem geral que demonstre o recuo como um todo para cada edificação presente na solicitação do Habite-se (inclusive edificações acessórias), para cada recuo (frontal, lateral, fundo e entre edificações), quando existentes;
- Quando o referido recuo não for constante, apresentar imagem isolada com destaque para o trecho mais restritivo;
- Uma imagem para cada área permeável isolada considerada no projeto, que demonstre todo seu perimetro:
- Uma imagem da fachada frontal do imóvel que deve permitir a identificação do imóvel por simples comparação, estando compreendidos na imagem desde o passeio público, acesso de veículos e pedestres até a cumeeira mais alta da cobertura, quando a altura da edificação assim permitir;
- A vaga de veículo, deve representar o projeto de implantação aprovado atendendo aos seguintes requisitos:
- Imagem das vagas obrigatórias devidamente demarcadas;
- Foto geral representando o local de estacionamento quando o mesmo possuir mais de uma vaga obrigatória;
- Outras disposições:
- É de responsabilidade do responsável técnico as informações prestadas no relatório fotográfico, bem como o anexo do mesmo juntamente ao processo, para a solicitaçao da certidao de conclusao da obra.
OBSERVAÇÕES:
- O cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário do órgão responsável pela Gestão de Finanças do Município, compatível com a propriedade do imóvel apresentada no carimbo do projeto a ser aprovado.
- Caso o Projeto Aprovado seja físico, deverá ser escaneado e anexado junto ao processo.
* Taxa de Habite-se (Receita 36);
* Taxa de ISS Construção (Receita 53);
* Taxa CCO 2163 (Taxa certificado de Conclusão de Obra).
DISPONÍVEL PARA:
Pessoa Física - Proprietário ou Profissional de Arquitetura ou Engenharia. Pessoa Jurídica.
LEGISLAÇÃO:
- Portaria SEDUSR ° 207, de 19 de junho de 2024.
PRAZO PARA EXECUÇÃO:
Até 15 dias úteis.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Taxa CCO 2163 (Taxa certificado de Conclusão de Obra). | |
Taxa de ISS Construção (Receita 53) | |
Taxa de Habite-se (Receita 36) |


Habite-se pelo método convencional
Referente à emissão de Habite-se (licença para habitar).
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para a expedição do Habite-se deverão ser anexados ao mesmo processo de concessão do Alvará de Construção, os seguintes documentos:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário ou procurador devidamente documentado;
II – Cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, compatível com a propriedade do imóvel apresentada nos documentos de solicitação do Habite-se;
III - Comprovante de pagamento da taxa referente ao Habite-se (Tabela X do Código Tributário);
IV - Comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN com alíquota determinado pelo Código Tributário do Município;
V - Certificado de Conformidade ou Isenção expedido pelo Corpo de Bombeiros, exceto para residência unifamiliar com área construída de até 750 m²;
VI – Certidão Negativa de Débitos do Imóvel junto ao Tesouro Municipal;
§1º A instalação de lixeira é obrigatória para a expedição do Habite-se.
§2º A construção de passeio, de acordo com normativa específica é obrigatória para a expedição do Habite-se.
§3º A instalação de caixa para correspondência em obras residenciais é obrigatória para a expedição do Habite-se.
§4º A construção de muro nas divisas voltadas para lotes adjacentes é obrigatória para a expedição do Habite-se; exceto, quando o lote adjacente for do mesmo proprietário do lote em questão, ficando obrigatória a apresentação de documento de propriedade do outro imóvel.
§5º No caso de haver necessidade de outra(s) vistoria(s) por desconformidade da obra com as exigências legais vigentes, deverá ser apresentado comprovante de pagamento de taxa referente à vistoria em imóveis (Tabela X do Código Tributário).
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Taxa de Concessão do Termo de Habite-se | Receita 36 |
Taxa de ISSQN | Receita 53 |


Solicitação de Reemissão do Alvará de Construção ou Habite-se no Caso de Alteração do CCI
Solicitação de Reemissão do Alvará de Construção ou Habite-se no Caso de Alteração do CCI.
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Nos casos de solicitação de reemissão do Alvará de Construção ou Habite-se por motivo de alteração do CCI do imóvel após a emissão dos documentos aqui citados, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, profissional responsável ou procurador devidamente documentado;
II – Cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças compatível com a propriedade do imóvel apresentada no carimbo do projeto ser aprovado;
III – Certidão de Inteiro Teor do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;
IV – Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto ao Tesouro Municipal;
V - Taxa com comprovante de pagamento referente à expedição da 2ª via (Tabela X do Código Tributário).