Serviços
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Expedição da 2ª Via de Alvará de Construção, Habite-se e Certidão de Conclusão de Obra
Referente à emissão de 2ª via de Alvará de Construção, Habite-se e/ou CCO.
Documentos necessários:CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para expedição da 2ª via do Alvará de Construção, Habite-se e Certidão de Conclusão de Obra o interessado deverá apresentar, no mesmo processo onde foi emitido o documento anterior:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário ou procurador devidamente documentado;
II - Comprovante de pagamento da taxa referente à expedição da 2ª via (Tabela X do Código Tributário);
§1º Caso não seja localizado o processo onde foi emitido o documento anterior, apresentar cópia autenticada do documento que está sendo solicitada a 2ª via, para o caso da necessidade de abertura de novo processo.
Parágrafo Único. No caso de haver alteração da propriedade do imóvel em relação ao documento emitido anteriormente, deverá ser apresentado documento de propriedade atualizado do imóvel.
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de 2a via de Alvará, Habite-se e CCO Receita 2160 -
HABITE-SE pela PORTARIA Nº 284/2022*
Emissão de Habite-se (licença para habitar) conforme Portaria 284 de 12 de Setembro de 2022.
PROCEDIMENTO PARA ABERTURA DE PROCESSOS DE HABITE-SE ATRAVÉS DO ATESTADO TÉCNICO DE CONCLUSÃO DE EDIFICAÇÃO.
PROCESSO SÓ SERÁ FEITO POR MEIO FÍSICO (PRODATA).
OBS¹: O contribuinte que desejar migrar um processo que está em tramitação, para o novo modelo da Portaria necessitará preencher o Termo de Encerramento de Processo.
Documentos necessários:- Atestado Técnico de Conclusão de Obra, conforme modeIo descrito no item V da Portaria 284 de 2022;
-Certidão Negativa de Débitos do imóvel;
- 02 vias do Projeto Arquitetônico completo com assinatura a punho originais;
- Relatório Fotográfico (com imagens datadas, coloridas, nítidas, de boa resolução e fotografadas de ângulos que permitam a melhor visualização dos itens expostos, a fim de que se preserve a finalidade do relatório);
- Taxa de Habite-se com comprovante de pagamento;
- Taxa de ISS-CO com comprovante de pagamento ou certidão de não incidência de ISS-CO emitida pela Secretaria Municipal de Finanças;
*PARA QUEM DESEJA MIGRAR UM PROCESSO ABERTO, E QUE ESTÁ EM TRAMITAÇÃO , INCLUIR TAMBÉM:
e) Termo de Encerramento de Processo.
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de Concessão de Termo de Habite-se Receita 36 Taxa de ISS de construção Receita 53 -
Habite-se pelo método convencional
Referente à emissão de Habite-se (licença para habitar).
Documentos necessários:CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para a expedição do Habite-se deverão ser anexados ao mesmo processo de concessão do Alvará de Construção, os seguintes documentos:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário ou procurador devidamente documentado;
II – Cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, compatível com a propriedade do imóvel apresentada nos documentos de solicitação do Habite-se;
III - Comprovante de pagamento da taxa referente ao Habite-se (Tabela X do Código Tributário);
IV - Comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN com alíquota determinado pelo Código Tributário do Município;
V - Certificado de Conformidade ou Isenção expedido pelo Corpo de Bombeiros, exceto para residência unifamiliar com área construída de até 750 m²;
VI – Certidão Negativa de Débitos do Imóvel junto ao Tesouro Municipal;
§1º A instalação de lixeira é obrigatória para a expedição do Habite-se.
§2º A construção de passeio, de acordo com normativa específica é obrigatória para a expedição do Habite-se.
§3º A instalação de caixa para correspondência em obras residenciais é obrigatória para a expedição do Habite-se.
§4º A construção de muro nas divisas voltadas para lotes adjacentes é obrigatória para a expedição do Habite-se; exceto, quando o lote adjacente for do mesmo proprietário do lote em questão, ficando obrigatória a apresentação de documento de propriedade do outro imóvel.
§5º No caso de haver necessidade de outra(s) vistoria(s) por desconformidade da obra com as exigências legais vigentes, deverá ser apresentado comprovante de pagamento de taxa referente à vistoria em imóveis (Tabela X do Código Tributário).
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de Concessão do Termo de Habite-se Receita 36 Taxa de ISSQN Receita 53 -
Solicitação de Reemissão do Alvará de Construção ou Habite-se no Caso de Alteração do CCI
Solicitação de Reemissão do Alvará de Construção ou Habite-se no Caso de Alteração do CCI.
Documentos necessários:CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Nos casos de solicitação de reemissão do Alvará de Construção ou Habite-se por motivo de alteração do CCI do imóvel após a emissão dos documentos aqui citados, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, profissional responsável ou procurador devidamente documentado;
II – Cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças compatível com a propriedade do imóvel apresentada no carimbo do projeto ser aprovado;
III – Certidão de Inteiro Teor do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;
IV – Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto ao Tesouro Municipal;
V - Taxa com comprovante de pagamento referente à expedição da 2ª via (Tabela X do Código Tributário).
Expedição da 2ª Via de Alvará de Construção, Habite-se e Certidão de Conclusão de Obra
Referente à emissão de 2ª via de Alvará de Construção, Habite-se e/ou CCO.
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para expedição da 2ª via do Alvará de Construção, Habite-se e Certidão de Conclusão de Obra o interessado deverá apresentar, no mesmo processo onde foi emitido o documento anterior:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário ou procurador devidamente documentado;
II - Comprovante de pagamento da taxa referente à expedição da 2ª via (Tabela X do Código Tributário);
§1º Caso não seja localizado o processo onde foi emitido o documento anterior, apresentar cópia autenticada do documento que está sendo solicitada a 2ª via, para o caso da necessidade de abertura de novo processo.
Parágrafo Único. No caso de haver alteração da propriedade do imóvel em relação ao documento emitido anteriormente, deverá ser apresentado documento de propriedade atualizado do imóvel.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Taxa de 2a via de Alvará, Habite-se e CCO | Receita 2160 |
HABITE-SE pela PORTARIA Nº 284/2022*
Emissão de Habite-se (licença para habitar) conforme Portaria 284 de 12 de Setembro de 2022.
PROCEDIMENTO PARA ABERTURA DE PROCESSOS DE HABITE-SE ATRAVÉS DO ATESTADO TÉCNICO DE CONCLUSÃO DE EDIFICAÇÃO.
PROCESSO SÓ SERÁ FEITO POR MEIO FÍSICO (PRODATA).
OBS¹: O contribuinte que desejar migrar um processo que está em tramitação, para o novo modelo da Portaria necessitará preencher o Termo de Encerramento de Processo.
- Atestado Técnico de Conclusão de Obra, conforme modeIo descrito no item V da Portaria 284 de 2022;
-Certidão Negativa de Débitos do imóvel;
- 02 vias do Projeto Arquitetônico completo com assinatura a punho originais;
- Relatório Fotográfico (com imagens datadas, coloridas, nítidas, de boa resolução e fotografadas de ângulos que permitam a melhor visualização dos itens expostos, a fim de que se preserve a finalidade do relatório);
- Taxa de Habite-se com comprovante de pagamento;
- Taxa de ISS-CO com comprovante de pagamento ou certidão de não incidência de ISS-CO emitida pela Secretaria Municipal de Finanças;
*PARA QUEM DESEJA MIGRAR UM PROCESSO ABERTO, E QUE ESTÁ EM TRAMITAÇÃO , INCLUIR TAMBÉM:
e) Termo de Encerramento de Processo.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
---|---|
Taxa de Concessão de Termo de Habite-se | Receita 36 |
Taxa de ISS de construção | Receita 53 |
Habite-se pelo método convencional
Referente à emissão de Habite-se (licença para habitar).
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para a expedição do Habite-se deverão ser anexados ao mesmo processo de concessão do Alvará de Construção, os seguintes documentos:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário ou procurador devidamente documentado;
II – Cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, compatível com a propriedade do imóvel apresentada nos documentos de solicitação do Habite-se;
III - Comprovante de pagamento da taxa referente ao Habite-se (Tabela X do Código Tributário);
IV - Comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN com alíquota determinado pelo Código Tributário do Município;
V - Certificado de Conformidade ou Isenção expedido pelo Corpo de Bombeiros, exceto para residência unifamiliar com área construída de até 750 m²;
VI – Certidão Negativa de Débitos do Imóvel junto ao Tesouro Municipal;
§1º A instalação de lixeira é obrigatória para a expedição do Habite-se.
§2º A construção de passeio, de acordo com normativa específica é obrigatória para a expedição do Habite-se.
§3º A instalação de caixa para correspondência em obras residenciais é obrigatória para a expedição do Habite-se.
§4º A construção de muro nas divisas voltadas para lotes adjacentes é obrigatória para a expedição do Habite-se; exceto, quando o lote adjacente for do mesmo proprietário do lote em questão, ficando obrigatória a apresentação de documento de propriedade do outro imóvel.
§5º No caso de haver necessidade de outra(s) vistoria(s) por desconformidade da obra com as exigências legais vigentes, deverá ser apresentado comprovante de pagamento de taxa referente à vistoria em imóveis (Tabela X do Código Tributário).
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
---|---|
Taxa de Concessão do Termo de Habite-se | Receita 36 |
Taxa de ISSQN | Receita 53 |
Solicitação de Reemissão do Alvará de Construção ou Habite-se no Caso de Alteração do CCI
Solicitação de Reemissão do Alvará de Construção ou Habite-se no Caso de Alteração do CCI.
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Nos casos de solicitação de reemissão do Alvará de Construção ou Habite-se por motivo de alteração do CCI do imóvel após a emissão dos documentos aqui citados, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, profissional responsável ou procurador devidamente documentado;
II – Cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças compatível com a propriedade do imóvel apresentada no carimbo do projeto ser aprovado;
III – Certidão de Inteiro Teor do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;
IV – Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto ao Tesouro Municipal;
V - Taxa com comprovante de pagamento referente à expedição da 2ª via (Tabela X do Código Tributário).