Serviços
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2a Via de Documentos
Referente à emissão de 2a via de documentos.
Documentos necessários:- Requerimento assinado pelo Proprietário ou Procurador;
- Taxa de 2ª via de documentos paga, com comprovante;
- Procuração pública com documentos pessoais (caso haja).
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de 2a via de documentos Receita 2160 -
Alvará de Construção para Posto de Abastecimento de Combustível – P. A. C.
Referente a alvará de construção para construção de posto de abastecimento de combustível.
Documentos necessários:CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
– Certidão de Inteiro Teor do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;
– ART/RRT de responsabilidade técnica pelo projeto e execução do projeto arquitetônico expedido pelo conselho fiscalizador profissional, conforme regras do Conselho pertinente;
- Autorização de Instalação (Licença de Instalação – LI) expedido pelo Órgão Municipal de Meio Ambiente;
- Documento de aprovação expedido pelo DERTINS para obra com acesso pela rodovia e/ou faixa de domínio;
OBSERVAÇÃO:
Os processos de aprovação de Posto de Abastecimento de Combustível devem ser, obrigatoriamente, enviados para o Órgão Municipal responsável pela gestão e controle do trânsito urbano, para análise e parecer do impacto no fluxo.
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Alvará de Construção Pela Portaria N° 207/2024
Alvará de Construção Pela Portaria N° 207/2024
Documentos necessários:DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Documentos de propriedade, conforme instrução normativa SEDUSR n° 03/2024;
- Certidão de uso e ocupação do solo;
- Certidão negativa de Débitos do Imóvel;
- Taxa de alvará de construção com comprovante de pagamento;
-ART/RRT referente a elaboração do projeto arquitetônico;
-ART/RRT referente a execução do projeto arquitetônico;
-Projeto, contendo:
- Área do terreno;
- Área de construção existente aprovada anteriormente;
- Área a regularizar;
- Área a reforma;
- Área a construir;
- Área total da edificação, que compreende a soma da toda;
- Área coberta, excetuando os beirais;
- Taxa de ocupação
- Índice de aproveitamento;
- Taxa de permeabilidade;
- Altura de edifição;
- Planta de locação contendo:
- Indicação do norte;
- Representação do muro com indicação da altura;
- Cotas gerais de terreno, das edifiçações, afastamentos obrigatórios e distância entre as edificações ;
- Delimitação da área permeável com cotas e especificações do tipo de material utilizado;
- Projeção da locação das vagas de veículo e seu dimensionamento;
- Desenho da calçada contendo a indicação e cota da guia rebaixada para entrada de veiculos, bem como cota miníma de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de calçada nivelada, ou seja, sem desníveis e sem obstáculos (cota n do modelo);
- Nos casos em que a largura oficial da calçada for menor que 1,50m, esta deverá conter espaço nivelado e livre de obstáculos de no minímo 1,20m de largura;
- Em casos de lotes de esquina, apresentar cota da distância entre o início da guia rebaixada e a esquina (cota q do modelo);
- Em casos de lotes com chanfro, apresentar distância entre a edificação e o chanfro com cota perpendicular ao chanfro;
- Projeção do pavimento superior em relação ao térreo;
- Projeção da divisão das unidades habitacionais, no caso de mais de uma unidade;
- Escala em que todas as informações sejam legíveis;
- Gabarito de áreas, contendo:
-Cotas gerais das edificações;
- Situação das edificações, por exemplo: existente aprovada, a regularizar, reformar, a edificar, entre outras;
- Área das edificações;
- Tipo de uso das edificações;
- Escala em que todas as informações sejam legiveis;
- Planta de situação, contendo:
-Indicação do norte;
- Dimensões do terreno;
- Área do terreno;
- Terrenos e logadouro confrontantes;
- Escala em que todas as informações sejam legíveis;
- Declaração de resposabilidade, conforme anexo II;
- Certidão negativa de débitos do imóvel.
DISPONÍVEL PARA:
Pessoa Física - Proprietário, procurador ou profissional responsável pelo projeto ou execução da obra.LEGISLAÇÃO:
- Decreto n° 1.618, de 14 de junho de 2018 - "Implanta e regulamenta os procedimentos a serem adotados para solicitação de licenciamento visando a concessão de alvará de projeto, alvará de execução e alvará de projeto e execução, para obras de até dois pavimentos, por meio do Projeto de Implantação de Edificação e Habite-se, e, do Atestado Técnico de Conclusão de Edificação, no municipio de Palmas, e dá outras providências"
- Lei Complementar Municipal n° 81, de 19 de fevereiro de 2004 - "Estabelece os usos toleráveis para os lotes lindeiros às avenidas da Área de Urbanização Prioritária I, e dá outras providências"
- Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 9050:2015;PRAZO PARA EXECUÇÃO:
Até 15 dias úteis.
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Receita 23 ( Taxa de Alvará de Construção ) -
Alvará de Construção pelo método convencional
Este serviço tem por objetivo a aprovação de projeto arquitetônico de edificações e emissão de licença para construir.
Documentos necessários:DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR N° 01/2024
- Documento Oficial com foto, CPF ou Documento do representante legal da empresa (ata de reunião, contrato social);
- Certidão de Matrícula, ou Certidão de Inteiro Teor, ou Certidão Negativa de Ônus, ou Certidão da Cadeia Dominial do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas, atualizada (não há necessidade de estar em nome do proprietário);
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
- Projeto arquitetônico;
- ART/RRT de responsabilidade técnica pela elaboração e execução do projeto arquitetônico, expedido pelo conselho fiscalizador profissional, conforme regras do Conselho pertinente;
-Comprovante de pagamento da taxa de licença e execução de obras (Tabela 8 do Código Tributário Municipal);
- Certidão Negativa de Débitos do Imóvel junto ao Tesouro Municipal (em nome do proprietário apresentado no carimbo do projeto).
OBSERVAÇOES:
- O cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças deve está compativel com a propriedade do imóvel apresentada no carimbo do projeto a ser aprovado;
- Será requerida Licença de Instalação expedida pelo Órgão Municipal de Meio Ambiente, nos casos previstos no Anexo I do Decreto n° 244/2002;
PRAZO:
15 dias úteis.
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de Alvará de Construção Receita 23 Taxa de demolição e reforma, se for o caso Receita 2070 -
Alvará de Demolição
Referente à aprovação de projeto de demolição e emissão de licença para demolir.
Documentos necessários:DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Certidão Negativa de Débitos Municipais;
- Documento de Propriedade;
- Projeto aprovado (caso haja);
- ART ou RRT de demolição, caso a edificação tenha mais de dois pavimentos;
- Planta de Locação da Área a ser demolida.
- Comprovante da Taxa 2070.
PRAZO:
15 dias úteis.
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de demolição Receita 2070 -
Alvará de Reforma com Ampliação de Área
Referente à aprovação de projeto arquitetônico, ampliação do projeto já aprovado anteriormente e emissão de licença para construir.
Documentos necessários:CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR N° 01/2024
PARA REFORMAS COM AMPLIAÇÃO DE ÁREA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Alvará de Construção ou Habite-se da edificação, caso não possua é necessário solicitar regularização da edificação;
- Certidão de Matrícula, ou Certidão de Inteiro Teor, ou Certidão Negativa de Ônus, ou Certidão da Cadeia Dominial do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;
- Projeto Arquitetônico;
- ART/RRT de responsabilidade técnica pela elaboração do projeto arquitetônico de reforma expedido pelo conselho fiscalizador profissional, conforme regras do Conselho pertinente;
- ART/RRT de responsabilidade técnica pela execução do projeto arquitetônico de reforma expedido pelo conselho fiscalizador profissional, conforme regras do Conselho pertinente;
- Taxa de Reforma com comprovante de pagamento da área a ser reformada;
- Taxa de Construção com comprovante de pagamento da área a ser ampliada;
- Certidão Negativa de Débitos do imóvel;
- Certidão de Uso do Solo;
- Certidão do imóvel emitido pelo cartório de registro de imóveis.
PRAZO:
15 dias úteis.
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de Alvará de Reforma Receita 23 Taxa de Alvara de Construção Receita 23 -
Alvará de Reforma sem Ampliação de Área
Referente à aprovação de reforma interna de edificação cujo projeto arquitetônico já tenha sido aprovado anteriormente e emissão de licença para reformar.
Documentos necessários:CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR N° 01/2024
PARA REFORMAS SEM AMPLIAÇÃO DE ÁREA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Certidão de Uso do Solo atualizada;
- Projeto arquitetônico ou de implantação aprovado;
- Projeto de reforma:
- ART/RRT de responsabilidade técnica de autoria do projeto expedida pelo conselho fiscalizador profissional, conforme regras do Conselho pertinente;
ART/RRT de responsabilidade técnica de execução do projeto expedida pelo conselho fiscalizador profissional, conforme regras do Conselho pertinente;
- Comprovante de pagamento da taxa de Alvará de Reforma (Tabela 8 Código Tributário Municipal);
- Certidão Negativa de Débitos do Imóvel junto ao Tesouro Municipal.
Observação:
- Para emissão do Alvará de Reforma, a edificação deverá possuir Alvará de Construção ou solicitar Alvará de Aceite juntamente com o Alvará de Reforma;
- O Cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças deverá estar compatível com a propriedade do imóvel apresentada no carimbo do projeto a ser aprovado;
PRAZO:
15 dias úteis.
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de Reforma de Área Existente Receita 23 -
Análise Prévia
Da Análise Prévia dos Projetos de Loteamento.
Documentos necessários:CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
De posse das diretrizes oficiais do planejamento urbano municipal, que vigorarão pelo prazo máximo de 04 (quatro) anos, de acordo com o parágrafo único do Art. 7º da Lei Federal nº 6.766/79, deverão ser apresentados, no mesmo processo, os seguintes documentos:
I - Certidão Imobiliária de Inteiro Teor atualizada da gleba expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;
II - 01 (uma) cópia do projeto urbanístico na escala mínima de 1:2000, anotado no CREA, constando neste, no mínimo:
a) planta de localização na escala 1:10000, de acordo com art. 21 da Lei Municipal nº 468/94;
b) subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;
c) sistema de vias com a respectiva hierarquia, de acordo com o inciso 1º do Art. 9º da Lei Federal nº 6.766/79;
d) dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias, de acordo com o inciso 1º do Art. 9º da Lei Federal nº 6.766/79;
e) perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças, de acordo com o inciso 1º do Art. 9º da Lei Federal nº 6.766/79;
f) indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas, de acordo com o inciso 1º do Art. 9º da Lei Federal nº 6.766/79;
g) indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais, de acordo com o inciso 1º do Art. 9º da Lei Federal nº 6.766/79.
III - 01 (uma) via do memorial descritivo do projeto anotado no CREA, devidamente carimbada, constando neste no mínimo:
a) a listagem de lotes e áreas públicas e/ou verdes, de acordo com Art. 21 da Lei Municipal nº 468/94;
b) a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona(s) de uso predominante, de acordo com o inciso 2º do Art. 9º da Lei Federal nº 6.766/79;
c) as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas, de acordo com o inciso 2º do Art. 9º da Lei Federal nº 6.766/79;
d) a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do Município no ato de registro do loteamento, de acordo com o inciso 2º do Art. 9º da Lei Federal nº 6.766/79;
e) a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública já existentes no loteamento e adjacências, de acordo com o inciso IV, § 2º do Art. 9º da Lei Federal nº 6.766/79;
IV - ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) original de autoria dos projetos expedida pelo CREA ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) expedido pelo CAU, conforme atribuição profissional dos Conselhos específicos;
V - Comprovante de pagamento da taxa referente a exame técnico de projeto (Tabelas X do Código Tributário);
VI - 01 (uma) cópia dos projetos:
- meio-fio ou guias e sarjetas;
- rede de escoamento de águas pluviais;
- sistema da rede de abastecimento de água;
- redes de energia elétrica e iluminação pública;
- projeto do sistema de redes de esgotamento sanitário;
- pavimentação das vias do sistema secundário internas ao loteamento e das vias estruturais do sistema viário principal circundantes e definidoras da gleba a ser loteada.
- meio-fio ou guias e sarjetas;
- rede de escoamento de águas pluviais;
- sistema da rede de abastecimento de água;
- redes de energia elétrica e iluminação pública;
- projeto do sistema de redes de esgotamento sanitário;
- pavimentação das vias do sistema secundário internas ao loteamento e das vias estruturais do sistema viário principal circundantes e definidoras da gleba a ser loteada.
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Análise Prévia de Projeto Arquitetônico ou Implantação de Edificação
Referente à análise prévia e emissão da Certidão de Aprovação do Projeto Arquitetônico
Documentos necessários:DOCUMENTAÇÃO NECESSSÁRIA
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01/2024
- Cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, compatível com a propriedade do imóvel apresentada no carimbo de projeto a ser aprovado;
- Certidão de Matrícula, ou Certidão de Inteiro Teor, ou Certidão Negativa de Ônus, ou Certidão da Cadeia Dominal do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Palmas atualizada;
- Projeto arquitetônico;
- ART/RRT de responsabilidade técnica de autoria do projeto arquitetônico expedido pelo conselho ficalizador profissional, conforme regras do Conselho pertinente;
- Receita 2162 (Taxa de aprovação de projetos arquitetônicos de edificações);
-Comprovante de pagamento da taxa referente à análise de projeto arquitetônico de edificação;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
- Certidão Negativa de Débitos do imóvel atualizada.
OBSERVAÇÃO:
-Essa fase não é obrigatória para concessão do Alvará de Construção.
PRAZO:
15 dias úteis
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de aprovação de projetos arquitetônicos de edificações Receita 2162 -
Análise Prévia dos Projetos de Remembramento, Desmembramento, Desdobros e Similares
Análise Prévia dos Projetos de Remembramento, Desmembramento, Desdobros e Similares
Documentos necessários:CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para análise prévia dos projetos de Remembramento, Desmembramento, Desdobros e Similares, deverão ser anexados ao processo os seguintes documentos:
I - Escritura Pública registrada;
II - 01 (uma) cópia do projeto urbanístico anotado no CREA ou no CAU, constando neste, no mínimo, de acordo com Art. 10 da Lei Federal nº 6766/79, alterada pela de Lei Federal nº 9.785/99:
a) indicação das vias existentes adjacentes e dos loteamentos próximos, quando for o caso;
b) indicação do tipo de uso predominante na área;
c) indicação do remanejamento de lotes pretendido;
III - 01 (uma) via do memorial descritivo do projeto anotado no CREA, devidamente carimbada;
IV - ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) original de autoria do projeto arquitetônico expedida pelo CREA e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) expedido pelo CAU, conforme atribuição profissional dos Conselhos específicos;
V - Comprovante de pagamento da taxa referente à exame técnico de projeto (Tabelas X do Código Tributário);
VI - Certidão Negativa de Tributos Municipais;
VII - Certidão de Inteiro Teor do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas em nome do interessado;
VIII - Certidão de Uso do Solo dos lotes a serem remanejados.
§1º A denominação dos lotes deverá estar de acordo com instrumento de regulamentação específico sobre o assunto.
§2º Em parecer técnico, o analista se manifestará sobre o deferimento ou não do processo.
§3° A Certidão de Inteiro Teor do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas é documento hábil comprobatório de propriedade e de todo histórico do imóvel, dispensando-se, quando apresentada, a juntada da Escritura Pública e da Certidão Negativa de Ônus.
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Aprovação de Loteamento
Referente à solicitação para viabilizar o projeto de loteamento.
Documentos necessários:- Requerimento preenchido e assinado;
- Taxa de Exame de Projeto de Loteamento com comprovante;
- Documentos Pessoais do proprietário do imóvel, se pessoa Física;
- CNPJ e Contrato Social, se pessoa Jurídica;
- Diretrizes técnicas de micro parcelamento emitida pelo IPUP;
- Projeto de Parcelamento Físico e Digital;Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de exame de projeto de loteamento Receita 236 Formulários:Termo de Ciência e Responsabilidade -
Aprovação dos Projetos de Remembramento, Desmembramento, Desdobros e Similares
Da Aprovação dos Projetos de Remembramento, Desmembramento, Desdobros e Similares de Projetos Urbanísticos.
Documentos necessários:CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para aprovação dos projetos de Remembramento, Desmembramento, Desdobros e Similares deverão ser anexados ao mesmo processo de análise dos projetos os seguintes documentos:
I - Certidão de Inteiro Teor do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas em nome do interessado;
II - 02 (duas) cópias do projeto anotadas no CREA ou no CAU, devidamente corrigido, se for o caso;
III - 02 (duas) vias do memorial descritivo do projeto anotadas no CREA ou no CAU, devidamente corrigido, se for o caso;
IV - Comprovante de pagamento da taxa referente a remanejamento de lotes (Tabela X do Código Tributário);
Parágrafo Único. Após a aprovação dos Projetos Urbanísticos, será expedida por esta Secretaria a respectiva Portaria de Remembramento, Desmembramento, Desdobros e Similares, consoante o disposto no Art. 1º, incisos I, II e III do Decreto n.º 349, de 30 de dezembro de 2005.
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Autorização de Engenho Publicitário
Referente à autorização de publicidade de outdoors, front light, painéis, balões publicitários e outros, conforme DECRETO 595/2013.
Documentos necessários:- Ofício informando o tipo de engenho publicitário e o local onde será instalado;
- Cópias de identidade e CPF;
- Taxa Alvará diversos;
- Taxa de vistoria urbana;
- Taxa referente à instalação do referido engenho ( esta deverá ser apresentada após a vistoria fiscal e análise com parecer solicitando a mesma);
- Declaração de responsabilidade quanto ao conteúdo das mensagens a serem veiculadas;
- Cópia do alvará de localização e funcionamento da empresa;
- Em área de terceiros, deverá ser apresentada autorização do proprietário ou os condôminos, nos termos definidos na convenção do condomínio, onde fique expressa a permissão para o acesso da fiscalização da Sedusr;
- Cópia da escritura do terreno em áreas particulares;
- Certidão negativa de débitos municipais do terreno onde será instalado o engenho;
- Projeto completo assinado por responsável técnico regularmente inscrito no Crea, em formato PDF assinado digitalmente (token),eletronicamente (assinatura ADOBE) ou escaneada, contendo:
a) Plantas de Localização, de situação, cortes, projeto de estrutura, fundações e instalações elétricas e mecânicas, se for o caso, em uma via em escalas adequadas;
b) Memorial descritivo das especificações dos materiais a serem utilizados;
c) Anotação de responsabilidade Técnica – ART do engenho, junto ao CREA – TO;
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa Alvará diversos Taxa de vistoria urbana Taxa referente à instalação do referido engenho -
Autorização de Publicidade Móvel (Carro de Som)
Referente à autorização para publicidade móvel, carro de som e outros.
Documentos necessários:- Ofício contendo os dados pessoais da empresa, a rota a ser percorrida e a quantidade de veículos utilizados;
- Requerimento Preenchido e assinado;
- Cópias da identidade e CPF);
- Relatório de verificação sonora junto à Guarda Metropolitana Ambiental;
- Cópias dos documentos dos veículos que serão utilizado;
- Cópias das CNHs dos condutores dos veículos;
- Taxa Alvará diversos;
- Taxa de vistoria;
- Taxa referente à exploração de publicidade;
- Declaração de responsabilidade quanto ao conteúdo das mensagens a serem veiculadas;
- Cópia do alvará de localização e funcionamento da empresa;
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa Alvará diversos Taxa de vistoria Taxa referente à exploração de publicidade -
Autorização de Publicidade Móvel (Panfletos)
Referente à autorização de publicidade por meio de panfletos.
Documentos necessários:- Ofício contendo os dados pessoais da empresa, a rota a ser percorrida e a tiragem dos materiais;
- Requerimento Preenchido e assinado;
- Cópias da identicidade e CPF);
- Cópia do comprovante de endereço residencial do proprietário;
- Taxa Alvará diversos;
- Declaração de responsabilidade quanto ao conteúdo das mensagens a serem veiculadas;
- Cópia do alvará de localização e funcionamento da empresa;
- Taxa de vistoria;
- Taxa referente à exploração de publicidade.
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de vistoria Taxa referente à exploração de publicidade -
Autorização para Eventos - SMDUS
Referente à autorização para realização de eventos em locais públicos e particulares.
Documentos necessários:- Ofício informando o local, data, horário de início e término do evento, dados pessoais do interessado;
- Requerimento preenchido e assinado;
- Cópia do alvará de localização e funcionamento quando se tratar de pessoa jurídica;
- Cópias da identidade e CPF do responsável pelo evento;
- Comprovante de endereço do responsável pelo evento;
- Comprovante de pagamento de ISS;
- Quando houver estruturas instaladas no local, apresentar cópias dos projetos aprovados pelo corpo de bombeiros e ART - Anotações de Responsabilidades Técnicas;
- Cópia de ofício solicitando policiamento nas mediações local do evento;
-Informação acerca do quantitativo de segurança do evento;
- Comprovante de contratação de equipe de socorrista e, em caso de evento de grande porte, da contratação de UTI móvel;
- Informação sobre a limpeza do local, com quantitativo de pessoal, no caso de área pública;
- Informar a expectativa do quantitativo de público do evento;
- Autorização da vigilância sanitária, quando se tratar de eventos de médio porte, - ver o decreto 234/2011;
- Quando for realizado em espaço público, apresentar autorização do orgão gestor do espaço;
- Quando realizado em espaço próprio, apresentar documento que comprove titularidade;
- Quando for realizado em áreas de terceiros, apresentar contrato de locação ou cessão do espaço e documento que comprove a titularidade;
- Quando houver estruturas instaladas sobre jardins públicos, apresentar autorização do espaço emitida pela diretoria de parque e jardins;
- Se houver interdições de vias e estacionamentos, apresentar autorização emitida pela secretária acessibilidade, mobilidade, trânsito e transporte;
- Havendo estrutura instalada no local, apresentar o protocolo do corpo de bombeiros ( o laudo final deverá estar no local do evento);
- Se o evento for realizado em ambiente fechado, apresentar o certificado de vistoria do corpo de bombeiros;
- Taxa de vistoria urbana;
- Taxa de alvará diversos;
- Taxa de shows e similares quando realizado em área pública ( Esta deverá ser apresentada após a vistoria fiscal e análise com parecer solicitando a mesma);
- Taxa de shows e similares quando realizado em área particular ( Esta deverá ser apresentada após a vistoria fiscal e análise com parecer solicitando a mesma);
- Taxa de ISS, quando houver cobrança de ingressos;
- Termo de Ciência e Responsabilidade;
- O requerimento para autorização, deve ser protocolado junto a esta pasta com antecedência de 15 ( quinze) dias úteis;
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de vistoria urbana quando realizado em área pública Taxa de alvará diversos Taxa de shows e similares (após a vistoria fiscal) Taxa de shows e similares quando realizado em área particular (após a vistoria fiscal) Taxa de ISS quando houver cobrança de ingressos -
Autorização para Instalação de Tendas
Referente à solicitação para instalação de tendas em locais públicos.
Documentos necessários:Ofício solicitando autorização para instalação de tendas, informando o local, o objetivo e o período de uso;
Cópias da identidade e CPF do responsável;
Cópia do comprovante de endereço do responsável;
Alvará de localização e funcionamento, caso seja pessoa jurídica ou documento que o valha;
Quando for instalado em vias públicas ou estacionamentos, apresentar autorização para interdição dos referidos espaços emitida pela secretaria municipal de acessibilidade, mobilidade, trânsito e transporte;
Quando for instalado sobre os jardins públicos, apresentar autorização do espaço emitida pela diretoria de parques e jardins;
Quando houver a comercialização de alimentos e bebidas, apresentar a licença sanitária;
Taxa referente à alvarás diversos;
Taxa de vistoria em área urbana;
Taxa de utilização de logradouros públicos, conforme a metragem utilizada ( está deverá ser apresentada após a vistoria fiscal e ánalise com parecer solicitando a mesma);
Anotação de responsabilidade técnica ( ART) devidamente anotada no CREA, com seu respectivo comprovante de pagamento, quando a tenda for superior a 5mx5m;
Croqui do local a ser instalada.
Observação: O requerimento para autorização da tenda deverá ser protocolizado junto a está pasta com antecedência de no mínimo 15 dias úteis.
Deverá atender o disposto nos Artigos 224 e 225 da lei 371/92.
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de alvará diversos; Taxa de vistoria urbana; -
Autorização para Parque de Diversões
Referente à autorização para instalação de parque de diversões.
Documentos necessários:- Ofício solicitando autorização para instalação de parques ou circos, informando o local, o período, o horário de funcionamento
- Requerimento preenchido e assinado;
- Quando instalado em área de terceiros, apresentar contrato de locação ou cessão do espaço;
- Se houver interdição de vias e estacionamentos, apresentar autorização do órgão gestor do espaço;
- Cópia do CNPJ do proprietário;
- Cópia da identidade e CPF do proprietário;
- Cópia da autorização provisória e posterior laudo final de vistoria do corpo de bombeiros;
- Taxa de alvará diversos;
- Taxa de vistoria urbana;
- Taxa de ocupação de logradouro público. (Esta deverá ser apresentado após a vistoria fiscal e análise com parecer solicitando a mesma);
- Projetos aprovados pelo corpo de bombeiros e arte devidamente anotada no CREA, em formato PDF assinado digitalmente (token),eletronicamente (assinatura ADOBE) ou escaneada,com seu respectivo comprovante de pagamento;
- O requerimento para autorização de eventos, deve ser protocolado junto a esta pasta com antecedência de no mínimo 15 ( quinze) dias úteis;
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor TAXA ALVARÁ DIVERSOS TAXA DE VISTORIA URBANA TAXA DE OCUPAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO -
Autorização para Utilização de Calçadas com Mesas e Cadeiras
Referente à autorização para utilizar calçadas públicas com mesas e cadeiras.
Documentos necessários:- Ofício solicitando autorização para utilizador a calçada com jogos de mesas, e cadeiras contendo o local, horário de utilização e a quantidade de mesas e cadeiras;
- Cópia da identidade e CPF do proprietário do estabelecimento;
- Cópia de comprovante de endereço residencial do proprietário do estabelecimento;
- Layout/croqui indicando a disposição das mesas e cadeiras, a testada do estabelecimento, largura total do passeio e a faixa obrigatória de 2,00 (dois) metros para o trânsito de pedestre, total da área pública (m²) a ser utilizada;
- Alvará de localização e funcionamento do estabelecimento comercial ou documento que o valha;
- Taxa de alvará diversos;
- Taxa de vistoria em área urbana;
- Taxa de ocupação do logradouro público com mesas e cadeiras, conforme a metragem utilizada e pelo período solicitado ( está deverá ser apresentada após a vistoria fiscal e análise com parecer solicitando a mesma);
Obs: Deverá atender o disposto no Artigo 221 da Lei 371/92
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de alvará diversos Taxa de vistoria em área urbana -
Autorização para Utilização Temporária de Área Pública para Canteiro de Obras
Referente ao termo de autorização para utilização temporária de área pública para canteiro de obras.
Documentos necessários:- Ofício solicitando autorização para utilizar área pública para canteiro de obras informando local, área (m²) e período;
- Alvará de construção;
-Croqui informando os limites do imóvel, posicionamento do tapume, espaço para livre circulação de pedestre mínimo de 1,50 m entre o tapume e o meio fio, área (m²) do espaço público solicitado;
- Taxa de vistoria em área urbana;
- Taxa de autorização para canteiro de obras ( esta deverá ser apresentada após a vistoria fiscal e análise com parecer solicitando a mesma);
Obs: Permitida apenas para área pública limítrofe ao terreno da obra;
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de Autorização para canteiro de obras Receita 2116 Formulários:Termo de Ciência e Responsabilidade -
Cancelamento de Alvará de Construção
Referente ao cancelamento de Alvará de Construção, seja por determinação legal ou solicitação do proprietário.
Documentos necessários:Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário a ser anexado no mesmo processo que emitiu o Alvará de Construção a ser cancelado.
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor . -
Certidão de Uso do Solo
Referente à solicitação de Certidão que permite o uso do solo, informações sobre as atividades permissíveis ou toleradas e parcelamento do solo no município de Palmas.
Documentos necessários:CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimento padrão asinado pelo prorietário ou procurador devidamente documentado;
- Taxa de certidão de uso do solo e comprovante de pagamento;
NOS CASOS DE LOTES REMEMBRADOS E/OU DESMEBRADOS/DESDOBRADOS, DEVERÃO SER ENTREGUES:
-Cópia do memorial descritivo aprovado do remembramento e/ou desmembramento/desdobro;
-Cópia da Portaria ou do Decreto Municipal de aprovação do remembramento e/ou desmebramento/desdobro.
PRAZO PARA EXECUÇÃO:
5 (cinco) dias úteis
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de Certidão de Uso do Solo em área urbana Receita 159 Taxa de Certidão de Uso do Solo em Área de Preservação Ambiental Receita 242 -
Consulta de Outorga Onerosa
Referente à emissão de parecer quanto a viabilidade de aplicação do instrumento de Outorga Onerosa - Mudança de Uso e Aumento de Potencial Construtivo, conforme Lei Complementar nº 274/2012.
Documentos necessários:- Justificativa Técnica contendo: Área computável, Índice de Aproveitamento solicitado, área acrescida depois do aumento do índice;
- Cópia dos Documentos Pessoais dos proprietários ou Procuração;
- Cópia do cartão do CNPJ;
- Contrato Social, se empresa;
- Certidão Negativa de Ônus, expedida pela Serventia de Registro de Imóveis;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo.Formulários:Termo de Ciência e Responsabilidade -
Consulta Prévia
Consulta Prévia dos Projetos de Loteamento
Documentos necessários:CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para consulta prévia dos projetos de loteamento o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I - 02 (duas) cópias de plantas e/ou documentos que contenham, no mínimo, de acordo com Art. 19 da Lei Municipal nº 468/94:
a) a localização da gleba a ser loteada em relação à área urbanizada mais próxima;
b) as divisas bem definidas das glebas ou terrenos confrontantes, acompanhado o documento assinado pelos proprietários vizinhos;
c) referências de nível (RN), com indicação exata de sua posição, e curvas de nível de metro em metro a elas relacionadas, bem como as dimensões lineares e angulares de toda a área da propriedade e o lançamento de coordenadas UTM ou LTM referenciadas aos desenhos do Plano Diretor Urbano de Palmas (PDUP) ou ao Macroparcelamento;
d) a localização e característica dos cursos e demais reservas permanentes de água, dos bosques e cobertura vegetal significativas e das construções existentes;
e) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de acesso conforme o Macroparcelamento, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da Gleba a ser loteada;
f) o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;
g) as características, dimensões e localização das zonas de uso das glebas adjacentes;
h) parecer emitido pelas concessionárias afirmando que existe viabilidade técnica e financeira para o abastecimento de água tratada, coleta de esgoto sanitário e energia elétrica compatível com a densidade específica de habitantes a ser instalada no local que se pretende lotear;
i) outras informações adicionais de interesse para o empreendimento.
II - Estudo preliminar do projeto para parecer não conclusivo, mas sim a título de orientação, dos órgãos técnicos da Prefeitura envolvidos no processo.
§1º Quando se tratar de urbanização específica ou conjunto habitacional de natureza social, deverão ser apresentados também:
a) indicação do tipo de unidade(s) a ser(em) implantada(s);
b) característica geral de disposição das unidades;
c) número máximo de unidades pretendido.
§2º A Prefeitura, de posse dos elementos solicitados no item anterior, deverá fornecer as diretrizes de planejamento urbano no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, de acordo com o Art. 20 da Lei Municipal nº 468/94.
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Consulta Prévia de Viabilidade de Loteamento
Referente à consulta prévia para pesquisa de viabilidade de projetos urbanísticos de loteamento.
Documentos necessários:- Taxa de Consulta Técnica de Loteamento com comprovante;
- Laudo Geológico;
- Levantamento Arbóreo;
- Plano altimétrico Georeferenciado;
- Relatório de sondagem;
- Documentos Pessoais do proprietário do imóvel, se pessoa Física;
- CNPJ e Contrato Social, se pessoa Jurídica;
- Escritura ou Certidão de Matricula de inteiro teor da gleba.Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de exame de projeto de loteamento Receita 236 Formulários:Termo de Ciência e Responsabilidade -
Da Aprovação
Da Aprovação de Loteamentos
Documentos necessários:CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
De posse de parecer favorável à aprovação do processo, deverão ser apresentados, no mesmo processo, os seguintes documentos:
I - Escritura Pública registrada;
II - Certidão Negativa de Ônus atualizada da gleba expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;
III - Comprovante de pagamento da taxa referente à execução de loteamentos (Tabela IX do Código Tributário);
IV - 03 (três) cópias dos projetos solicitados no inciso VI do Art. 16 desta Instrução Normativa, devidamente corrigido, se for o caso, carimbados pelo CREA ou CAU;
V - 03 (três) vias do memorial descritivo do projeto urbanístico, devidamente corrigido, se for o caso, carimbado pelo CREA ou CAU;
VI – Todas as ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) expedida pelo CREA ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) expedido pelo CAU, correspondentes à autoria dos projetos e à responsabilidade técnica pela execução das obras;
VII - Declaração das empresas concessionárias de saneamento e de energia, aprovando os projetos correspondentes e comprometendo-se com fornecimento exigido, estipulando os prazos de atendimento, de acordo com inciso II do Art. 22 da Lei Municipal nº 468/94;
VIII - Documento de aprovação do loteamento, no que se refere às questões ambientais, expedido pelo Naturatins, de acordo com inciso III do Art. 22 da Lei Municipal nº 468/94;
IX - Termo de Compromisso no qual o loteador se obrigará a executar, no prazo máximo de 01 (um) ano, de acordo com Art. 23 da Lei Municipal nº 468/94:
a) as obras das vias de circulação de loteamento com os respectivos marcos de alinhamento e de nivelamento;
b) a demarcação dos lotes, quadras e demais logradouros usando marcos definitivos de concreto segundo o padrão adotado pela Prefeitura;
c) as obras de escoamento de águas pluviais, na superfície ou através de galerias, conforme determinado pelo projeto aprovado;
d) as redes de iluminação pública, que após edificadas passarão para o patrimônio do Município;
e) o asfaltamento, com os respectivos serviços de águas pluviais compatíveis com os níveis da rede já existente e projetada para as regiões vizinhas e para o loteamento, de pelo menos a metade das vias estruturais do sistema viário principal, contíguo ao loteamento.
X - Escritura Pública na qual o interessado caucionará uma área loteada, como garantia da execução das obras exigidas no item anterior, cujo valor, a juízo da Prefeitura, corresponda ao custo orçado dos serviços a serem realizados, na época da aprovação, de acordo com Art. 25 da Lei Municipal nº 468/94;
XI - Termo de Compromisso no qual o loteador compromete-se à permitir e facilitar a fiscalização das obras pela Prefeitura e/ou concessionárias, de acordo com o inciso 2º do Art. 23 da Lei Municipal nº 468/94;
XII - Cronograma de execução das obras descritas no § 2º do Art. 9º da Lei Federal nº 6766/79, com prazo máximo de 04 (quatro) anos para concluir.
Parágrafo Único. De acordo com Art. 24 da Lei Municipal nº 468/94, a Prefeitura, após a entrega de todos os documentos exigidos para a aprovação, terá o prazo de 90 (noventa) dias para emitir o Decreto de Aprovação do Loteamento ou apresentar pendências a serem sanadas.
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Devolução de Mercadorias Apreendidas
Referente à solicitação de devolução de mercadoria apreendida pelo setor de fiscalização.
Documentos necessários:- Ofício solicitando a devolução das mercadorias apreendidas, informando a quantidade e sua descrição;
- Cópias de identidade e CPF;
- Requerimento assinado e preenchido;
- Comprovante de endereço residencial;
- Documento comprovatório das mercadorias (nota fiscal ou recibo);
- Pagamento das taxas de liberação da mercadoria apreendida, por dia de permanência no depósito;
- Pagamento da multa devida. Essa multa será processada no setor contencioso administrativo.
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxas de liberação da mercadoria apreendida, por dia de permanência no depósito -
Disponibilização de Arquivos Digitais
Referente ao serviço de disponibilização de arquivos digitais que contém mapas geográficos, fotos e outros.
Documentos necessários:- Requerimento preenchido;
- Mídia digital para gravação do arquivo.Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de Reprodução de Plantas e Imagens Receita 2170 Formulários:Termo de Ciência e Responsabilidade -
Emissão de Parecer Técnico Urbanístico (Consulta Técnica)
Referente à emissão de entendimento técnico urbanístico via parecer.
Documentos necessários:Ofício com dados pessoais e endereço cartorial do local pretendido;
Justificativa Técnica com apresentação de croqui do pretendido.Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de Consulta Técnica Receita 2134 Formulários:Termo de Ciência e Responsabilidade -
Expedição da 2ª Via de Alvará de Construção, Habite-se e Certidão de Conclusão de Obra
Referente à emissão de 2ª via de Alvará de Construção, Habite-se e/ou CCO.
Documentos necessários:CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para expedição da 2ª via do Alvará de Construção, Habite-se e Certidão de Conclusão de Obra o interessado deverá apresentar, no mesmo processo onde foi emitido o documento anterior:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário ou procurador devidamente documentado;
II - Comprovante de pagamento da taxa referente à expedição da 2ª via (Tabela X do Código Tributário);
§1º Caso não seja localizado o processo onde foi emitido o documento anterior, apresentar cópia autenticada do documento que está sendo solicitada a 2ª via, para o caso da necessidade de abertura de novo processo.
Parágrafo Único. No caso de haver alteração da propriedade do imóvel em relação ao documento emitido anteriormente, deverá ser apresentado documento de propriedade atualizado do imóvel.
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de 2a via de Alvará, Habite-se e CCO Receita 2160 -
Expedição de Certidão de Conclusão de Obra (CCO)*
Referente à emissão de Certidão de Conclusão de Obra para averbação em cartório.
Documentos necessários:CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para a expedição da Certidão de Conclusão de Obra, a edificação deverá possuir habite-se ou este ser emitido simultaneamente, devendo ser anexados ao mesmo processo de concessão do Habite-se, os seguintes documentos:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário ou procurador devidamente documentado;
II – Cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, compatível com a propriedade do imóvel apresentada nos documentos de solicitação da Certidão de Conclusão de Obra;
III - Comprovante de pagamento da taxa referente à Certidão de Conclusão de Obra;
IV – Certidão Negativa de Débitos do Imóvel junto ao Tesouro Municipal;
§1º O analista responsável pela emissão da Certidão de Conclusão de Obra poderá solicitar ao responsável pela obra a descrição desta em formato impresso e/ou digital.
§2º Será realizada vistoria na edificação no caso de a Certidão de Conclusão de Obra ser solicitada posterior ao Habite-se.
§3º Para a emissão da Certidão de Conclusão de Obra solicitada posterior ao Habite-se, a edificação deverá estar conforme o projeto aprovado para o qual foi emitido o habite-se, sendo que no caso de alteração da edificação, esta deverá ser regularizada para que seja emitida a Certidão de Conclusão de Obra.
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de Vistoria em área urbana Receita 28 Taxa de Certidão de Conclusão de Obra Receita 2163 -
Habite-se Pela Portaria N° 207/2024
Habite-se Pela Portaria N° 207/2024
Documentos necessários:DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Atestado Técnico de Conclusão de Obra (conforme modelo descrito no item V);
- Projeto Arquitetônico;
- Certidão Negativa de Débitos do Imóvel;
- Relatório fotográfico com imagens nítidas, de boa resolução e fotografadas de ângulos que permitam a melhor visualização dos itens expostos, as quais devem conter, no mínimo:
- Recuos obrigatórios:
- Área externa da edificação demonstrando estar totalmente acabada;
- Todas as áreas permeáveis demonstradas no projeto aprovado, quando houver;
- Calçada externa, conforme norma vigente;
- Rampas de acesso, banheiros PNE e demais equipamentos de acessibilidade demonstradas no projeto aprovado, quando houver;
- Local de estacionamento de veículo obrigatório, sendo que nas edificações não residenciais estas deverão estar devidamente demarcadas.
- Serão exigidos no relatório fotográfico no mínimo uma imagem dos seguintes itens:
- Área permeável demonstrada no projeto aprovado;
- Calçada, conforme norma vigente;
- Fachada frontal:
- Marquise - quando houver;
- Mezanino - quando houver;
- Recuos frontal, lateral, fundo e entre edificações;
- Vagas de veículos obrigatórias;- Área externa da edificação demonstrando estar totalmente acabada;
- Rampas de acesso, banheiros PNE e demais equipamentos obrigatórios conforme normas de acessibilidade vigentes;
- Conteúdo das Imagens:
- Recuos frontal, lateral, fundo e entre edificações, devem representar o projeto de implantação aprovado atendendo aos seguintes requisitos:
- Uma imagem geral que demonstre o recuo como um todo para cada edificação presente na solicitação do Habite-se (inclusive edificações acessórias), para cada recuo (frontal, lateral, fundo e entre edificações), quando existentes;
- Quando o referido recuo não for constante, apresentar imagem isolada com destaque para o trecho mais restritivo;
- Uma imagem para cada área permeável isolada considerada no projeto, que demonstre todo seu perimetro:
- Uma imagem da fachada frontal do imóvel que deve permitir a identificação do imóvel por simples comparação, estando compreendidos na imagem desde o passeio público, acesso de veículos e pedestres até a cumeeira mais alta da cobertura, quando a altura da edificação assim permitir;
- A vaga de veículo, deve representar o projeto de implantação aprovado atendendo aos seguintes requisitos:
- Imagem das vagas obrigatórias devidamente demarcadas;
- Foto geral representando o local de estacionamento quando o mesmo possuir mais de uma vaga obrigatória;
- Outras disposições:
- É de responsabilidade do responsável técnico as informações prestadas no relatório fotográfico, bem como o anexo do mesmo juntamente ao processo, para a solicitaçao da certidao de conclusao da obra.OBSERVAÇÕES:
- O cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário do órgão responsável pela Gestão de Finanças do Município, compatível com a propriedade do imóvel apresentada no carimbo do projeto a ser aprovado.
- Caso o Projeto Aprovado seja físico, deverá ser escaneado e anexado junto ao processo.* Taxa de Habite-se (Receita 36);
* Taxa de ISS Construção (Receita 53);
* Taxa CCO 2163 (Taxa certificado de Conclusão de Obra).DISPONÍVEL PARA:
Pessoa Física - Proprietário ou Profissional de Arquitetura ou Engenharia. Pessoa Jurídica.
LEGISLAÇÃO:
- Portaria SEDUSR ° 207, de 19 de junho de 2024.
PRAZO PARA EXECUÇÃO:
Até 15 dias úteis.Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa CCO 2163 (Taxa certificado de Conclusão de Obra). Taxa de ISS Construção (Receita 53) Taxa de Habite-se (Receita 36) Formulários:Atestado de Conclusão de Obras -
Habite-se pelo método convencional
Referente à emissão de Habite-se (licença para habitar).
Documentos necessários:CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para a expedição do Habite-se deverão ser anexados ao mesmo processo de concessão do Alvará de Construção, os seguintes documentos:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário ou procurador devidamente documentado;
II – Cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, compatível com a propriedade do imóvel apresentada nos documentos de solicitação do Habite-se;
III - Comprovante de pagamento da taxa referente ao Habite-se (Tabela X do Código Tributário);
IV - Comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN com alíquota determinado pelo Código Tributário do Município;
V - Certificado de Conformidade ou Isenção expedido pelo Corpo de Bombeiros, exceto para residência unifamiliar com área construída de até 750 m²;
VI – Certidão Negativa de Débitos do Imóvel junto ao Tesouro Municipal;
§1º A instalação de lixeira é obrigatória para a expedição do Habite-se.
§2º A construção de passeio, de acordo com normativa específica é obrigatória para a expedição do Habite-se.
§3º A instalação de caixa para correspondência em obras residenciais é obrigatória para a expedição do Habite-se.
§4º A construção de muro nas divisas voltadas para lotes adjacentes é obrigatória para a expedição do Habite-se; exceto, quando o lote adjacente for do mesmo proprietário do lote em questão, ficando obrigatória a apresentação de documento de propriedade do outro imóvel.
§5º No caso de haver necessidade de outra(s) vistoria(s) por desconformidade da obra com as exigências legais vigentes, deverá ser apresentado comprovante de pagamento de taxa referente à vistoria em imóveis (Tabela X do Código Tributário).
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de Concessão do Termo de Habite-se Receita 36 Taxa de ISSQN Receita 53 -
Informativo de Localização de Área
Referente ao informativo sobre a localização de uma propriedade, conforme sua situação no plano diretor;
Documentos necessários:- Certidão de Matrícula Atualizada e Georreferenciada ou Mapa e Memorial Descritivo ou documento correspondente, realizado por profissional habilitado, contendo as coordenadas de todos os vértices que delimitam a área do imóvel, no Sistema de Projeção UTM e Datum SIRGAS 2000, e/ou arquivo digital em formato shape (.shp) do perímetro;
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de Consulta Técnica Receita 2134 Formulários:Termo de Ciência e Responsabilidade -
Informativo Urbanístico
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Instalação de Depósito de Gás
Da Instalação de Depósito de Gás.
Documentos necessários:CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para a instalação de Depósito de Gás, além da documentação descritos na Seção II dessa Instrução Normativa, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Certificado de conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros;
§1º A autenticidade documental em cópias poderá ser atestada, positivamente ou não, por servidor municipal através de análise comparativa, consoante ao Art. 22, § 3º, da Lei Municipal nº 1. 156/2002 que normatiza os processos administrativos.
§2º O reconhecimento de firma das assinaturas nos documentos referidos nesta Instrução Normativa só será exigido quando houver imposição legal ou quando houver dúvidas quanto à autenticidade da mesma, conforme Art. 22, § 2° da Lei Municipal nº 1.156/2002.
§3º Os processos de aprovação de Depósito de Gás em local de provável impacto no trânsito devem ser enviados para análise e parecer do Órgão Municipal Gestor do tráfego e controle de trânsito.
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Outorga Onerosa de Mudança de Uso e Aumento de Potencial Construtivo
Referente à aprovação do instrumento de Outorga Onerosa de Mudança de Uso e Aumento de Potencial Construtivo, conforme Lei Complementar nº 274/2012.
Documentos necessários:- Estudo de Impacto de Vizinhança;
- Projeto Arquitetônico com seu respectivo quadro de áreas, em formato PDF assinado digitalmente (token),eletronicamente (assinatura ADOBE) ou escaneada,;
- Termo de Compromisso entre as partes (Assessoria Jurídica);
- Ofício da Secretaria de Finanças para gerar a taxa supra;
- Comprovante de quitação da integral da Taxa de Contrapartida.Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Depende da análise, conforme Lei Complementar 274/2012 Depende da análise Formulários:Termo de Ciência e Responsabilidade -
Procedimento para efetivação de desdobro/remembramento
1º passo – entregar a via do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas para averbação juntamente com 1(uma) via do documento de responsabilidade técnica (A.R.T. ou R.R.T.) e seu comprovante de pagamento, no seguinte endereço:
Quadra 501 Sul, Avenida Teotônio Segurado, Conjunto 01, Edifício Amazônia Center, térreo;
2º passo – entregar a via da Secretaria de Finanças com cópia das Certidões de Matrículas resultantes do desdobro/remembramento para abertura de processo de alteração do cadastro imobiliário, no seguinte endereço:
Quadra 104 Sul, Avenida JK, Conjunto 01, nº120, Resolve Palmas, andar térreo;
3º passo – entregar cópia das Certidões de Matrículas resultantes do desdobro/remembramento na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais - SEDUSR, no seguinte endereço:
Quadra 104 Norte, Avenida JK, Conjunto 01, Edifício Via Nobre Empresarial (mesmo do Banco do Brasil), 5 andar, na Gerência de Uso e Ocupação do Solo.
Obs.: O Processo fica concluído SOMENTE após a finalização do 2º passo acima (devendo ser arquivado) e para emissão das novas Certidões de Uso e Ocupação do Solo dos lotes resultantes, o interessado deve atender ao 3° passo.
Documentos necessários:Documentos necessários para REMEMBRAMENTO E DESDOBRO:
Documentos Pessoais RG e CPF/CNPJ, Contrato Social e Procuração Pública dos Sócios; Necessária assinatura do (a) cônjuge nos projetos e memoriais, bem como seus documentos pessoais em caso de requerente casado. Certidão Negativa de Débitos Municipais – CND; Certidão Negativa de Ônus(Cartório de Registro de Imóveis); Comprovante de pagamento de taxa de remembramento/desdobro; Certidão de Uso e Ocupação do Solo dos lotes a serem remembrados/desdobrados; RRT de autoria do projeto e memorial com comprovante de pagamento; 4 Cópias do memorial descritivo (papel A3 ou A4); 4 Cópias do projeto urbanístico. Obs.: Todas as cópias dos documentos deverão ser autenticadas
Formulários:Termo de Ciência e Responsabilidade -
Programa Palmas Mais Verde
O Decreto Municipal nº 1.490/2017, reestrutura o Programa Adote uma Área Verde, instituído pelo Decreto n° 923, de 21 de setembro de 2002, o qual passa a ser denominado Programa Palmas Mais Verde, que tem a finalidade de estabelecer parcerias entre a Prefeitura Municipal de Palmas, por intermédio da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA), e pessoas físicas ou jurídicas, para a preservação, implantação, recuperação e conservação das áreas de preservação permanente e áreas verdes, bem como de árvores, mobiliário urbano, monumentos e equipamentos presentes nas áreas. Em relação às áreas verdes a lei nº 155/2007, que dispõem da política urbana do município de Palmas, em seu artigo 43 versa sobre destinação das áreas verdes no perímetro urbano com a seguinte redação:
"Art. 43 As áreas verdes são delimitadas pela Prefeitura ou indicadas e averbadas nas plantas e memoriais descritivosd e loteamento e glebas, destinando-se à implantação ou preservação de arborização, ajardinamento, lazer e recreação, visando assegurar boas condições ambientais e paisagísticas para a cidade e o contato da população com a natureza."
Observações:
* A conservação do patrimônio natural é um dos principais objetivos da criação de áreas verdes, que no espaço urbano se traduzem em conservar e melhorar a biodiversidade, evitar a perda de espécies nativas e de hábitats naturais;
* Os remanescentes de vegetação nativa das áreas verdes deverão ser mantidos durante o processo de urbanização e protegidos de ações de desmatamento;
* As áreas verdes onde a vegetação tenha sido parcialmente ou totalmente suprimida devem passar por um processo de recuperação/revegetação dando preferência as espécies nativas do cerrado;
* O paisagismo de caráter meramente estético deve ser evitado. Devem ser priorizadas espécies arbóreas nativas que contribuam efetivamente com a melhoria do conforto térmico;
* O responsável pela área verde adotada deve zelar pela manutenção da área.
* Segundo o Decreto n° 2.393 de 18/07/2023, este serviço encontra-se na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais.
Documentos necessários:Toda a documentação necessária está descrita no passo-a-passo em anexo.
Formulários:Termo de Ciência e ResponsabilidadePROGRAMA PALMAS MAIS VERDE- PASSO A PASSORequerimento Padrão do ProgramaManual de Arborização Urbana de Palmas-TO/ Palmas Mais VerdeDecreto Nº 1.490/2017Formulário Comprovante de recebimento de documento -
Prorrogação de Prazo de Notificação
Referente ao prazo concedido para prorrogar a notificação.
Documentos necessários:- Requerimento preenchido e assinado com contato telefônico;
- Documentos Pessoais (cópia);
- Documento que comprove o andamento do processo na Prefeitura (Vigilância Sanitária ou protocolo de entrada no Alvará), em caso de - Alvará de Funcionamento;
- Protocolo de entrada de aprovação dos projetos, em caso de obras. - Cópia da notificação -
Recarimbamento de Projeto Aprovado
Referente ao recarimbamento de vias de projeto arquitetônico já aprovados.
Se o processo for digital não precisa do recarimbamento do projeto pois o mesmo pode ser retirado no sistema mas se for processo físico não pode ser em PDF.
Documentos necessários:CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para a realização de recarimbamento de projeto deverão ser anexados ao mesmo processo de aprovação do projeto os seguintes documentos:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário ou procurador devidamente documentado;
II - Comprovante de pagamento da taxa de recarimbamento de projetos aprovados, conforme Código Tributário Municipal;
III – Via do projeto a ser recarimbado idêntico ao aprovado anteriormente.
Parágrafo Único. No caso de haver alterações no projeto apresentado com relação ao aprovado anteriormente, deve ser procedida pelo interessado a aprovação/regularização dos ambientes alterados.
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de recarimbamento de projeto Receita 2168 -
REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES - PELA PORTARIA 207/2024.
Este serviço tem por objetivo a realização da regularização de edificação pela Portaria 207/2024, podendo ser realizada em duas etapas separadas, etapa 1 (Alvará de Aceite) e etapa 2 (Habite-se), ou as duas juntas.
Documentos necessários:DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Etapa 1: Alvará de Aceite
● Declaração de Responsabilidade;
● Certidão Negativa de Débitos do imóvel;
● Projeto de Implantação;
● Projeto Arquitetônico Assinado;
● Certidão de Uso do Solo ou Taxa com comprovante de pagamento;
● Procuração com documentos pessoais do procurador (caso necessário);
● Certidão de Matrícula do Lote atualizada em nome do proprietário indicado no projeto;
● Atestado de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica -
RRT de Levantamento, Laudo e Vistoria - com comprovante de pagamento;
● Anuência do vizinho (caso haja aberturas a menos de 1,50 m (um metro e cinquenta
centímetros), conforme Art. 13 da Lei Complementar nº 287/2013);
● Taxa de Alvará de Construção com comprovante de pagamento da área a ser
regularizada;Etapa 2: Habite-se
● Certidão Negativa de Débitos do imóvel;
● Memorial Descritivo da Edificação (01 via);
● Relatório Fotográfico;
● Atestado Técnico de conclusão de obra de regularização;
● Taxa de Habite-se com comprovante de pagamento;● Taxa de Regularização de Obras, para obras acima de 150 metros quadrados, conforme
Lei Complementar nº 287/2013;
● Certificado de Conformidade ou Isenção do Corpo de Bombeiros, exceto para habitação
unifamiliar;
● Taxa de ISS-CO com comprovante de pagamento ou Certidão de Não Incidência de
ISS-CO emitida pela Secretaria Municipal de Finanças;
● Taxa de Expedição de Certificado de Conclusão de Obras com comprovante de
pagamento;
● Licença Ambiental (PAC, Torres de Telefonia e Lava-Jatos) e demais atividades exigidas
na lei 1011/2001 e decreto 244/2002).OBSERVAÇÃO:
● O cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria
Municipal de Finanças deve está compatível com a propriedade do imóvel apresentada no
carimbo do projeto a ser aprovado;
● A autenticidade documental em cópias poderá ser atestada, positivamente ou não, por ser
servidor municipal através de análise comparativa consoante ao Art. 22, §3º da Lei
Municipal n° 1.156/2002, que normatiza os processos administrativos.
● O reconhecimento de firma das assinaturas nos documentos referidos nesta Instrução
Normativa só será exigido quando houver imposição legal ou quando houver dúvidas
quanto à autenticidade da mesma, conforme Art. 22, §2° da Lei Municipal n° 1.156/2002.
● Os processos de aprovação de projeto que causem impacto no trânsito e/ou sejam
geradores de fluxo veicular devem ser enviados para análise e parecer do órgão municipal
responsável pela gestão e controle do trânsito urbano.DISPONÍVEL PARA:
Pessoa Física - Proprietário, procurador ou profissional responsável pelo projeto ou execução da
obra;
Pessoa Jurídica - Representante legal, administrador, procurador;
LEGISLAÇÃO:
Lei Complementar nº 287, de 28 de Novembro de 2013 - Regularização de Edificações até
17-12-12;
PORTARIA/SEDUSR Nº 207, DE 19 DE JUNHO DE 2024, implanta e regulamenta os
procedimentos a serem adotados para solicitação de licenciamento visando a concessão de alvará
de construção para obras de até dois pavimentos, excetuando subsolo, por meio do Projeto de
Implantação de Edificação e Habite-se, por meio do Atestado Técnico de Conclusão de
Edificação, no município de Palmas e dá outras providências.
PRAZO PARA EXECUÇÃO:
Até 15 dias úteisTaxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de Certificado de Conclusão de Obra: Receita 2163; ISS Construção: Receita 53; Taxa de Habite-se: Receita 36; Taxa de Regularização de Obras: Receita 2005; Taxa de Alvará de Construção: Receita 23; -
Regularização de Edificações pelo método convencional*
*A edificação pode ser regularizada em duas etapas, ou as duas etapas ao mesmo tempo, sendo essas:
Etapa 1: Alvará de Aceite;
Etapa 2: Habite-se
Documentos necessários:Etapa 1: Alvará de Aceite;
- Requerimento assinado pelo proprietário ou procurador;
- Certidão Negativa de Débitos do imóvel;
- Certidão de Uso do Solo ou taxa com comprovante de pagamento;
- Documentos pessoais do proprietário;
- Procuração com documentos pessoais do proprietário, caso haja;
- Certidão de Matrícula do lote atualizada em nome do proprietário indicado no projeto;
- Atestado de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de Levantamento, Laudo e Vistoria - com comprovante de pagamento;
- Anuência do vizinho, caso haja aberturas a menos de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetors), conforme Art. 13 da Lei Complementar nº 287/2013;
- Taxa de alvaá de construção com compruvante de pagamento da área a ser regularizada;
- 02 vias do Projeto Arquitetônico com assinatura a punho original*;
Etapa 02: Habite-se- Requerimento assinado pelo proprietário ou procurador;
- Certidão Negativa de Débitos do imóvel;
- 01 via de Memorial Descritivo da Edificação;
- Taxa de Habite-se com comprovante de pagamento;
- Taxa de regularização de obras, para obras acima de 150 metros quadrados, conforme Lei Complementar nº 287/2013;
- Taxa de ISS-CO com comprovante de pagamento ou certidão de não incidência de ISS-CO emitida pela Secretaria Municipal de Finanças;
- Taxa de Expedição de Certificado de Conclusão de Obras com comprovante de pagamento;
- Certificado de Conformidade ou isenção do Corpo de Bombeiros, exceto para habitação unifamiliar;
- Licença Ambiental (PAC, Torres de Telefonia e Lava-Jatos) e demais atividades exigidas na lei 1011/2001 e decreto 244/2002).
*Após a data de aprovação do projeto, caso solicite o recarimbamento de mais vias, o interessado deverá pagar taxa conforme Código Tributário vigente.Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de Construção de Edificação Receita 23 Taxa de Regularização de Edificações Receita 2005 Taxa de Concessão do Termo de Habite-se Receita 36 Taxa de ISSQN Receita 53 Taxa de Certificado de Conclusão de Obra Receita 2163 Taxa de Licença Ambiental Dependendo do Potencial Poluíd -
Remembramento/ Desmembramento
Referente à solicitação de aprovação do projeto para executar o remembramento conforme lei municipal.
Documentos necessários:- Procuração Pública com documentos pessoais (caso haja);
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT referente à Execução dos projetos com comprovante de pagamento;
- 04 via do memorial descritivo com assinaturas (proprietário e R.T)*;
- 04 via do projeto urbanístico com assinaturas (proprietário e R.T)*. Em Formato PDF assinado digitalmente (token), eletronicamente (assinatura ADOBE) ou escaneada.
(Necessária assinatura do (a) cônjuge nos projetos e memoriais, bem como seus documentos pessoais em caso de requerente casado).
*Projeto em formato A4 ou A3.
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de Remembramento/Desmembramentos de áreas -
Renovação do Alvará de Construção
Referente à Revalidação de Alvará de Construção (este tem validade de um ano a partir da data de emissão).
Documentos necessários:CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para emissão de Renovação do Alvará de Construção o interessado deverá apresentar os seguintes documentos, no mesmo processo onde foi emitido o Alvará de Construção anterior, salvo se este estiver extraviado:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário ou procurador devidamente documentado;
II - Comprovante de pagamento da taxa referente à revalidação de Alvará de Construção (Tabela X do Código Tributário);
III - Cópia do Alvará de Construção a ser renovado, no caso da necessidade de abertura de novo processo;
IV – Certidão de Inteiro Teor do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;
V – Certidão Negativa de Débitos do Imóvel junto ao Tesouro Municipal;
Parágrafo Único. O projeto deverá ser reanalisado conforme legislação vigente.
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa Revalidação de Alvará de Construção Receita 2171 -
REVALIDAÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
REVALIDAÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Documentos necessários:DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR N° 01/2024
- Comprovante de pagamento da taxa referente à revalidação do Alvará de Construção (Tabela 8 do Código Tributário);
- Alvará de Construção a ser renovado;
- Projeto aprovado;
- Certidão de Inteiro Teor do imóvel, Certidão de Matrícula, ou Certidão de Inteiro Teor, ou Certidão Negativa de Ônus, ou Certidão da Cadeia Dominial do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;
- Certidão Negativa de Débitos do Imóvel junto ao Tesouro Municipal.
PRAZO:
15 dias úteis.
Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de Revalidação de Alvará de Construção Receita 2171 -
Solicitação de Reemissão do Alvará de Construção ou Habite-se no Caso de Alteração do CCI
Solicitação de Reemissão do Alvará de Construção ou Habite-se no Caso de Alteração do CCI.
Documentos necessários:CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Nos casos de solicitação de reemissão do Alvará de Construção ou Habite-se por motivo de alteração do CCI do imóvel após a emissão dos documentos aqui citados, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, profissional responsável ou procurador devidamente documentado;
II – Cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças compatível com a propriedade do imóvel apresentada no carimbo do projeto ser aprovado;
III – Certidão de Inteiro Teor do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;
IV – Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto ao Tesouro Municipal;
V - Taxa com comprovante de pagamento referente à expedição da 2ª via (Tabela X do Código Tributário).
-
Transferência de Propriedade de Projeto
Referente à reaprovação de projeto arquitetônico somente para mudança de propriedade, permanecendo o mesmo projeto.
Documentos necessários:- Documentação do imóvel;
- Requerimento preenchido e assinado;
- Documentos pessoais do novo proprietário.
-
Transferência de Responsabilidade Técnica
Referente à emissão de Habite-se, para projeto arquitetônico já aprovado anteriormente, com mudança de profissional.
Documentos necessários:- Comprovante de pagamento da Taxa de Transferência de Responsabilidade Técnica;
- Nova Atestado de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.Taxas relacionadas ao serviço:Taxa Valor Taxa de Transferência de Responsabilidade Técnica Receita 2172
2a Via de Documentos
Referente à emissão de 2a via de documentos.
- Requerimento assinado pelo Proprietário ou Procurador;
- Taxa de 2ª via de documentos paga, com comprovante;
- Procuração pública com documentos pessoais (caso haja).
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Taxa de 2a via de documentos | Receita 2160 |
Alvará de Construção para Posto de Abastecimento de Combustível – P. A. C.
Referente a alvará de construção para construção de posto de abastecimento de combustível.
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
– Certidão de Inteiro Teor do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;
– ART/RRT de responsabilidade técnica pelo projeto e execução do projeto arquitetônico expedido pelo conselho fiscalizador profissional, conforme regras do Conselho pertinente;
- Autorização de Instalação (Licença de Instalação – LI) expedido pelo Órgão Municipal de Meio Ambiente;
- Documento de aprovação expedido pelo DERTINS para obra com acesso pela rodovia e/ou faixa de domínio;
OBSERVAÇÃO:
Os processos de aprovação de Posto de Abastecimento de Combustível devem ser, obrigatoriamente, enviados para o Órgão Municipal responsável pela gestão e controle do trânsito urbano, para análise e parecer do impacto no fluxo.
Alvará de Construção Pela Portaria N° 207/2024
Alvará de Construção Pela Portaria N° 207/2024
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Documentos de propriedade, conforme instrução normativa SEDUSR n° 03/2024;
- Certidão de uso e ocupação do solo;
- Certidão negativa de Débitos do Imóvel;
- Taxa de alvará de construção com comprovante de pagamento;
-ART/RRT referente a elaboração do projeto arquitetônico;
-ART/RRT referente a execução do projeto arquitetônico;
-Projeto, contendo:
- Área do terreno;
- Área de construção existente aprovada anteriormente;
- Área a regularizar;
- Área a reforma;
- Área a construir;
- Área total da edificação, que compreende a soma da toda;
- Área coberta, excetuando os beirais;
- Taxa de ocupação
- Índice de aproveitamento;
- Taxa de permeabilidade;
- Altura de edifição;
- Planta de locação contendo:
- Indicação do norte;
- Representação do muro com indicação da altura;
- Cotas gerais de terreno, das edifiçações, afastamentos obrigatórios e distância entre as edificações ;
- Delimitação da área permeável com cotas e especificações do tipo de material utilizado;
- Projeção da locação das vagas de veículo e seu dimensionamento;
- Desenho da calçada contendo a indicação e cota da guia rebaixada para entrada de veiculos, bem como cota miníma de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de calçada nivelada, ou seja, sem desníveis e sem obstáculos (cota n do modelo);
- Nos casos em que a largura oficial da calçada for menor que 1,50m, esta deverá conter espaço nivelado e livre de obstáculos de no minímo 1,20m de largura;
- Em casos de lotes de esquina, apresentar cota da distância entre o início da guia rebaixada e a esquina (cota q do modelo);
- Em casos de lotes com chanfro, apresentar distância entre a edificação e o chanfro com cota perpendicular ao chanfro;
- Projeção do pavimento superior em relação ao térreo;
- Projeção da divisão das unidades habitacionais, no caso de mais de uma unidade;
- Escala em que todas as informações sejam legíveis;
- Gabarito de áreas, contendo:
-Cotas gerais das edificações;
- Situação das edificações, por exemplo: existente aprovada, a regularizar, reformar, a edificar, entre outras;
- Área das edificações;
- Tipo de uso das edificações;
- Escala em que todas as informações sejam legiveis;
- Planta de situação, contendo:
-Indicação do norte;
- Dimensões do terreno;
- Área do terreno;
- Terrenos e logadouro confrontantes;
- Escala em que todas as informações sejam legíveis;
- Declaração de resposabilidade, conforme anexo II;
- Certidão negativa de débitos do imóvel.
DISPONÍVEL PARA:
Pessoa Física - Proprietário, procurador ou profissional responsável pelo projeto ou execução da obra.
LEGISLAÇÃO:
- Decreto n° 1.618, de 14 de junho de 2018 - "Implanta e regulamenta os procedimentos a serem adotados para solicitação de licenciamento visando a concessão de alvará de projeto, alvará de execução e alvará de projeto e execução, para obras de até dois pavimentos, por meio do Projeto de Implantação de Edificação e Habite-se, e, do Atestado Técnico de Conclusão de Edificação, no municipio de Palmas, e dá outras providências"
- Lei Complementar Municipal n° 81, de 19 de fevereiro de 2004 - "Estabelece os usos toleráveis para os lotes lindeiros às avenidas da Área de Urbanização Prioritária I, e dá outras providências"
- Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 9050:2015;
PRAZO PARA EXECUÇÃO:
Até 15 dias úteis.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Receita 23 ( Taxa de Alvará de Construção ) |
Alvará de Construção pelo método convencional
Este serviço tem por objetivo a aprovação de projeto arquitetônico de edificações e emissão de licença para construir.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR N° 01/2024
- Documento Oficial com foto, CPF ou Documento do representante legal da empresa (ata de reunião, contrato social);
- Certidão de Matrícula, ou Certidão de Inteiro Teor, ou Certidão Negativa de Ônus, ou Certidão da Cadeia Dominial do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas, atualizada (não há necessidade de estar em nome do proprietário);
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
- Projeto arquitetônico;
- ART/RRT de responsabilidade técnica pela elaboração e execução do projeto arquitetônico, expedido pelo conselho fiscalizador profissional, conforme regras do Conselho pertinente;
-Comprovante de pagamento da taxa de licença e execução de obras (Tabela 8 do Código Tributário Municipal);
- Certidão Negativa de Débitos do Imóvel junto ao Tesouro Municipal (em nome do proprietário apresentado no carimbo do projeto).
OBSERVAÇOES:
- O cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças deve está compativel com a propriedade do imóvel apresentada no carimbo do projeto a ser aprovado;
- Será requerida Licença de Instalação expedida pelo Órgão Municipal de Meio Ambiente, nos casos previstos no Anexo I do Decreto n° 244/2002;
PRAZO:
15 dias úteis.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
---|---|
Taxa de Alvará de Construção | Receita 23 |
Taxa de demolição e reforma, se for o caso | Receita 2070 |
Alvará de Demolição
Referente à aprovação de projeto de demolição e emissão de licença para demolir.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Certidão Negativa de Débitos Municipais;
- Documento de Propriedade;
- Projeto aprovado (caso haja);
- ART ou RRT de demolição, caso a edificação tenha mais de dois pavimentos;
- Planta de Locação da Área a ser demolida.
- Comprovante da Taxa 2070.
PRAZO:
15 dias úteis.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
---|---|
Taxa de demolição | Receita 2070 |
Alvará de Reforma com Ampliação de Área
Referente à aprovação de projeto arquitetônico, ampliação do projeto já aprovado anteriormente e emissão de licença para construir.
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR N° 01/2024
PARA REFORMAS COM AMPLIAÇÃO DE ÁREA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Alvará de Construção ou Habite-se da edificação, caso não possua é necessário solicitar regularização da edificação;
- Certidão de Matrícula, ou Certidão de Inteiro Teor, ou Certidão Negativa de Ônus, ou Certidão da Cadeia Dominial do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;
- Projeto Arquitetônico;
- ART/RRT de responsabilidade técnica pela elaboração do projeto arquitetônico de reforma expedido pelo conselho fiscalizador profissional, conforme regras do Conselho pertinente;
- ART/RRT de responsabilidade técnica pela execução do projeto arquitetônico de reforma expedido pelo conselho fiscalizador profissional, conforme regras do Conselho pertinente;
- Taxa de Reforma com comprovante de pagamento da área a ser reformada;
- Taxa de Construção com comprovante de pagamento da área a ser ampliada;
- Certidão Negativa de Débitos do imóvel;
- Certidão de Uso do Solo;
- Certidão do imóvel emitido pelo cartório de registro de imóveis.
PRAZO:
15 dias úteis.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Taxa de Alvará de Reforma | Receita 23 |
Taxa de Alvara de Construção | Receita 23 |
Alvará de Reforma sem Ampliação de Área
Referente à aprovação de reforma interna de edificação cujo projeto arquitetônico já tenha sido aprovado anteriormente e emissão de licença para reformar.
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR N° 01/2024
PARA REFORMAS SEM AMPLIAÇÃO DE ÁREA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Certidão de Uso do Solo atualizada;
- Projeto arquitetônico ou de implantação aprovado;
- Projeto de reforma:
- ART/RRT de responsabilidade técnica de autoria do projeto expedida pelo conselho fiscalizador profissional, conforme regras do Conselho pertinente;
ART/RRT de responsabilidade técnica de execução do projeto expedida pelo conselho fiscalizador profissional, conforme regras do Conselho pertinente;
- Comprovante de pagamento da taxa de Alvará de Reforma (Tabela 8 Código Tributário Municipal);
- Certidão Negativa de Débitos do Imóvel junto ao Tesouro Municipal.
Observação:
- Para emissão do Alvará de Reforma, a edificação deverá possuir Alvará de Construção ou solicitar Alvará de Aceite juntamente com o Alvará de Reforma;
- O Cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças deverá estar compatível com a propriedade do imóvel apresentada no carimbo do projeto a ser aprovado;
PRAZO:
15 dias úteis.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Taxa de Reforma de Área Existente | Receita 23 |
Análise Prévia
Da Análise Prévia dos Projetos de Loteamento.
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
De posse das diretrizes oficiais do planejamento urbano municipal, que vigorarão pelo prazo máximo de 04 (quatro) anos, de acordo com o parágrafo único do Art. 7º da Lei Federal nº 6.766/79, deverão ser apresentados, no mesmo processo, os seguintes documentos:
I - Certidão Imobiliária de Inteiro Teor atualizada da gleba expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;
II - 01 (uma) cópia do projeto urbanístico na escala mínima de 1:2000, anotado no CREA, constando neste, no mínimo:
a) planta de localização na escala 1:10000, de acordo com art. 21 da Lei Municipal nº 468/94;
b) subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;
c) sistema de vias com a respectiva hierarquia, de acordo com o inciso 1º do Art. 9º da Lei Federal nº 6.766/79;
d) dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias, de acordo com o inciso 1º do Art. 9º da Lei Federal nº 6.766/79;
e) perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças, de acordo com o inciso 1º do Art. 9º da Lei Federal nº 6.766/79;
f) indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas, de acordo com o inciso 1º do Art. 9º da Lei Federal nº 6.766/79;
g) indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais, de acordo com o inciso 1º do Art. 9º da Lei Federal nº 6.766/79.
III - 01 (uma) via do memorial descritivo do projeto anotado no CREA, devidamente carimbada, constando neste no mínimo:
a) a listagem de lotes e áreas públicas e/ou verdes, de acordo com Art. 21 da Lei Municipal nº 468/94;
b) a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona(s) de uso predominante, de acordo com o inciso 2º do Art. 9º da Lei Federal nº 6.766/79;
c) as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas, de acordo com o inciso 2º do Art. 9º da Lei Federal nº 6.766/79;
d) a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do Município no ato de registro do loteamento, de acordo com o inciso 2º do Art. 9º da Lei Federal nº 6.766/79;
e) a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública já existentes no loteamento e adjacências, de acordo com o inciso IV, § 2º do Art. 9º da Lei Federal nº 6.766/79;
IV - ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) original de autoria dos projetos expedida pelo CREA ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) expedido pelo CAU, conforme atribuição profissional dos Conselhos específicos;
V - Comprovante de pagamento da taxa referente a exame técnico de projeto (Tabelas X do Código Tributário);
VI - 01 (uma) cópia dos projetos:
Análise Prévia de Projeto Arquitetônico ou Implantação de Edificação
Referente à análise prévia e emissão da Certidão de Aprovação do Projeto Arquitetônico
DOCUMENTAÇÃO NECESSSÁRIA
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01/2024
- Cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, compatível com a propriedade do imóvel apresentada no carimbo de projeto a ser aprovado;
- Certidão de Matrícula, ou Certidão de Inteiro Teor, ou Certidão Negativa de Ônus, ou Certidão da Cadeia Dominal do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Palmas atualizada;
- Projeto arquitetônico;
- ART/RRT de responsabilidade técnica de autoria do projeto arquitetônico expedido pelo conselho ficalizador profissional, conforme regras do Conselho pertinente;
- Receita 2162 (Taxa de aprovação de projetos arquitetônicos de edificações);
-Comprovante de pagamento da taxa referente à análise de projeto arquitetônico de edificação;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo;
- Certidão Negativa de Débitos do imóvel atualizada.
OBSERVAÇÃO:
-Essa fase não é obrigatória para concessão do Alvará de Construção.
PRAZO:
15 dias úteis
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Taxa de aprovação de projetos arquitetônicos de edificações | Receita 2162 |
Análise Prévia dos Projetos de Remembramento, Desmembramento, Desdobros e Similares
Análise Prévia dos Projetos de Remembramento, Desmembramento, Desdobros e Similares
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para análise prévia dos projetos de Remembramento, Desmembramento, Desdobros e Similares, deverão ser anexados ao processo os seguintes documentos:
I - Escritura Pública registrada;
II - 01 (uma) cópia do projeto urbanístico anotado no CREA ou no CAU, constando neste, no mínimo, de acordo com Art. 10 da Lei Federal nº 6766/79, alterada pela de Lei Federal nº 9.785/99:
a) indicação das vias existentes adjacentes e dos loteamentos próximos, quando for o caso;
b) indicação do tipo de uso predominante na área;
c) indicação do remanejamento de lotes pretendido;
III - 01 (uma) via do memorial descritivo do projeto anotado no CREA, devidamente carimbada;
IV - ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) original de autoria do projeto arquitetônico expedida pelo CREA e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) expedido pelo CAU, conforme atribuição profissional dos Conselhos específicos;
V - Comprovante de pagamento da taxa referente à exame técnico de projeto (Tabelas X do Código Tributário);
VI - Certidão Negativa de Tributos Municipais;
VII - Certidão de Inteiro Teor do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas em nome do interessado;
VIII - Certidão de Uso do Solo dos lotes a serem remanejados.
§1º A denominação dos lotes deverá estar de acordo com instrumento de regulamentação específico sobre o assunto.
§2º Em parecer técnico, o analista se manifestará sobre o deferimento ou não do processo.
§3° A Certidão de Inteiro Teor do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas é documento hábil comprobatório de propriedade e de todo histórico do imóvel, dispensando-se, quando apresentada, a juntada da Escritura Pública e da Certidão Negativa de Ônus.
Aprovação de Loteamento
Referente à solicitação para viabilizar o projeto de loteamento.
- Requerimento preenchido e assinado;
- Taxa de Exame de Projeto de Loteamento com comprovante;
- Documentos Pessoais do proprietário do imóvel, se pessoa Física;
- CNPJ e Contrato Social, se pessoa Jurídica;
- Diretrizes técnicas de micro parcelamento emitida pelo IPUP;
- Projeto de Parcelamento Físico e Digital;
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
---|---|
Taxa de exame de projeto de loteamento | Receita 236 |
Aprovação dos Projetos de Remembramento, Desmembramento, Desdobros e Similares
Da Aprovação dos Projetos de Remembramento, Desmembramento, Desdobros e Similares de Projetos Urbanísticos.
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para aprovação dos projetos de Remembramento, Desmembramento, Desdobros e Similares deverão ser anexados ao mesmo processo de análise dos projetos os seguintes documentos:
I - Certidão de Inteiro Teor do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas em nome do interessado;
II - 02 (duas) cópias do projeto anotadas no CREA ou no CAU, devidamente corrigido, se for o caso;
III - 02 (duas) vias do memorial descritivo do projeto anotadas no CREA ou no CAU, devidamente corrigido, se for o caso;
IV - Comprovante de pagamento da taxa referente a remanejamento de lotes (Tabela X do Código Tributário);
Parágrafo Único. Após a aprovação dos Projetos Urbanísticos, será expedida por esta Secretaria a respectiva Portaria de Remembramento, Desmembramento, Desdobros e Similares, consoante o disposto no Art. 1º, incisos I, II e III do Decreto n.º 349, de 30 de dezembro de 2005.
Autorização de Engenho Publicitário
Referente à autorização de publicidade de outdoors, front light, painéis, balões publicitários e outros, conforme DECRETO 595/2013.
- Ofício informando o tipo de engenho publicitário e o local onde será instalado;
- Cópias de identidade e CPF;
- Taxa Alvará diversos;
- Taxa de vistoria urbana;
- Taxa referente à instalação do referido engenho ( esta deverá ser apresentada após a vistoria fiscal e análise com parecer solicitando a mesma);
- Declaração de responsabilidade quanto ao conteúdo das mensagens a serem veiculadas;
- Cópia do alvará de localização e funcionamento da empresa;
- Em área de terceiros, deverá ser apresentada autorização do proprietário ou os condôminos, nos termos definidos na convenção do condomínio, onde fique expressa a permissão para o acesso da fiscalização da Sedusr;
- Cópia da escritura do terreno em áreas particulares;
- Certidão negativa de débitos municipais do terreno onde será instalado o engenho;
- Projeto completo assinado por responsável técnico regularmente inscrito no Crea, em formato PDF assinado digitalmente (token),eletronicamente (assinatura ADOBE) ou escaneada, contendo:
a) Plantas de Localização, de situação, cortes, projeto de estrutura, fundações e instalações elétricas e mecânicas, se for o caso, em uma via em escalas adequadas;
b) Memorial descritivo das especificações dos materiais a serem utilizados;
c) Anotação de responsabilidade Técnica – ART do engenho, junto ao CREA – TO;
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
---|---|
Taxa Alvará diversos | |
Taxa de vistoria urbana | |
Taxa referente à instalação do referido engenho |
Autorização de Publicidade Móvel (Carro de Som)
Referente à autorização para publicidade móvel, carro de som e outros.
- Ofício contendo os dados pessoais da empresa, a rota a ser percorrida e a quantidade de veículos utilizados;
- Requerimento Preenchido e assinado;
- Cópias da identidade e CPF);
- Relatório de verificação sonora junto à Guarda Metropolitana Ambiental;
- Cópias dos documentos dos veículos que serão utilizado;
- Cópias das CNHs dos condutores dos veículos;
- Taxa Alvará diversos;
- Taxa de vistoria;
- Taxa referente à exploração de publicidade;
- Declaração de responsabilidade quanto ao conteúdo das mensagens a serem veiculadas;
- Cópia do alvará de localização e funcionamento da empresa;
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
---|---|
Taxa Alvará diversos | |
Taxa de vistoria | |
Taxa referente à exploração de publicidade |
Autorização de Publicidade Móvel (Panfletos)
Referente à autorização de publicidade por meio de panfletos.
- Ofício contendo os dados pessoais da empresa, a rota a ser percorrida e a tiragem dos materiais;
- Requerimento Preenchido e assinado;
- Cópias da identicidade e CPF);
- Cópia do comprovante de endereço residencial do proprietário;
- Taxa Alvará diversos;
- Declaração de responsabilidade quanto ao conteúdo das mensagens a serem veiculadas;
- Cópia do alvará de localização e funcionamento da empresa;
- Taxa de vistoria;
- Taxa referente à exploração de publicidade.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Taxa de vistoria | |
Taxa referente à exploração de publicidade |
Autorização para Eventos - SMDUS
Referente à autorização para realização de eventos em locais públicos e particulares.
- Ofício informando o local, data, horário de início e término do evento, dados pessoais do interessado;
- Requerimento preenchido e assinado;
- Cópia do alvará de localização e funcionamento quando se tratar de pessoa jurídica;
- Cópias da identidade e CPF do responsável pelo evento;
- Comprovante de endereço do responsável pelo evento;
- Comprovante de pagamento de ISS;
- Quando houver estruturas instaladas no local, apresentar cópias dos projetos aprovados pelo corpo de bombeiros e ART - Anotações de Responsabilidades Técnicas;
- Cópia de ofício solicitando policiamento nas mediações local do evento;
-Informação acerca do quantitativo de segurança do evento;
- Comprovante de contratação de equipe de socorrista e, em caso de evento de grande porte, da contratação de UTI móvel;
- Informação sobre a limpeza do local, com quantitativo de pessoal, no caso de área pública;
- Informar a expectativa do quantitativo de público do evento;
- Autorização da vigilância sanitária, quando se tratar de eventos de médio porte, - ver o decreto 234/2011;
- Quando for realizado em espaço público, apresentar autorização do orgão gestor do espaço;
- Quando realizado em espaço próprio, apresentar documento que comprove titularidade;
- Quando for realizado em áreas de terceiros, apresentar contrato de locação ou cessão do espaço e documento que comprove a titularidade;
- Quando houver estruturas instaladas sobre jardins públicos, apresentar autorização do espaço emitida pela diretoria de parque e jardins;
- Se houver interdições de vias e estacionamentos, apresentar autorização emitida pela secretária acessibilidade, mobilidade, trânsito e transporte;
- Havendo estrutura instalada no local, apresentar o protocolo do corpo de bombeiros ( o laudo final deverá estar no local do evento);
- Se o evento for realizado em ambiente fechado, apresentar o certificado de vistoria do corpo de bombeiros;
- Taxa de vistoria urbana;
- Taxa de alvará diversos;
- Taxa de shows e similares quando realizado em área pública ( Esta deverá ser apresentada após a vistoria fiscal e análise com parecer solicitando a mesma);
- Taxa de shows e similares quando realizado em área particular ( Esta deverá ser apresentada após a vistoria fiscal e análise com parecer solicitando a mesma);
- Taxa de ISS, quando houver cobrança de ingressos;
- Termo de Ciência e Responsabilidade;
- O requerimento para autorização, deve ser protocolado junto a esta pasta com antecedência de 15 ( quinze) dias úteis;
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Taxa de vistoria urbana quando realizado em área pública | |
Taxa de alvará diversos | |
Taxa de shows e similares (após a vistoria fiscal) | |
Taxa de shows e similares quando realizado em área particular (após a vistoria fiscal) | |
Taxa de ISS quando houver cobrança de ingressos |
Autorização para Instalação de Tendas
Referente à solicitação para instalação de tendas em locais públicos.
Ofício solicitando autorização para instalação de tendas, informando o local, o objetivo e o período de uso;
Cópias da identidade e CPF do responsável;
Cópia do comprovante de endereço do responsável;
Alvará de localização e funcionamento, caso seja pessoa jurídica ou documento que o valha;
Quando for instalado em vias públicas ou estacionamentos, apresentar autorização para interdição dos referidos espaços emitida pela secretaria municipal de acessibilidade, mobilidade, trânsito e transporte;
Quando for instalado sobre os jardins públicos, apresentar autorização do espaço emitida pela diretoria de parques e jardins;
Quando houver a comercialização de alimentos e bebidas, apresentar a licença sanitária;
Taxa referente à alvarás diversos;
Taxa de vistoria em área urbana;
Taxa de utilização de logradouros públicos, conforme a metragem utilizada ( está deverá ser apresentada após a vistoria fiscal e ánalise com parecer solicitando a mesma);
Anotação de responsabilidade técnica ( ART) devidamente anotada no CREA, com seu respectivo comprovante de pagamento, quando a tenda for superior a 5mx5m;
Croqui do local a ser instalada.
Observação: O requerimento para autorização da tenda deverá ser protocolizado junto a está pasta com antecedência de no mínimo 15 dias úteis.
Deverá atender o disposto nos Artigos 224 e 225 da lei 371/92.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Taxa de alvará diversos; | |
Taxa de vistoria urbana; |
Autorização para Parque de Diversões
Referente à autorização para instalação de parque de diversões.
- Ofício solicitando autorização para instalação de parques ou circos, informando o local, o período, o horário de funcionamento
- Requerimento preenchido e assinado;
- Quando instalado em área de terceiros, apresentar contrato de locação ou cessão do espaço;
- Se houver interdição de vias e estacionamentos, apresentar autorização do órgão gestor do espaço;
- Cópia do CNPJ do proprietário;
- Cópia da identidade e CPF do proprietário;
- Cópia da autorização provisória e posterior laudo final de vistoria do corpo de bombeiros;
- Taxa de alvará diversos;
- Taxa de vistoria urbana;
- Taxa de ocupação de logradouro público. (Esta deverá ser apresentado após a vistoria fiscal e análise com parecer solicitando a mesma);
- Projetos aprovados pelo corpo de bombeiros e arte devidamente anotada no CREA, em formato PDF assinado digitalmente (token),eletronicamente (assinatura ADOBE) ou escaneada,com seu respectivo comprovante de pagamento;
- O requerimento para autorização de eventos, deve ser protocolado junto a esta pasta com antecedência de no mínimo 15 ( quinze) dias úteis;
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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TAXA ALVARÁ DIVERSOS | |
TAXA DE VISTORIA URBANA | |
TAXA DE OCUPAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO |
Autorização para Utilização de Calçadas com Mesas e Cadeiras
Referente à autorização para utilizar calçadas públicas com mesas e cadeiras.
- Ofício solicitando autorização para utilizador a calçada com jogos de mesas, e cadeiras contendo o local, horário de utilização e a quantidade de mesas e cadeiras;
- Cópia da identidade e CPF do proprietário do estabelecimento;
- Cópia de comprovante de endereço residencial do proprietário do estabelecimento;
- Layout/croqui indicando a disposição das mesas e cadeiras, a testada do estabelecimento, largura total do passeio e a faixa obrigatória de 2,00 (dois) metros para o trânsito de pedestre, total da área pública (m²) a ser utilizada;
- Alvará de localização e funcionamento do estabelecimento comercial ou documento que o valha;
- Taxa de alvará diversos;
- Taxa de vistoria em área urbana;
- Taxa de ocupação do logradouro público com mesas e cadeiras, conforme a metragem utilizada e pelo período solicitado ( está deverá ser apresentada após a vistoria fiscal e análise com parecer solicitando a mesma);
Obs: Deverá atender o disposto no Artigo 221 da Lei 371/92
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Taxa de alvará diversos | |
Taxa de vistoria em área urbana |
Autorização para Utilização Temporária de Área Pública para Canteiro de Obras
Referente ao termo de autorização para utilização temporária de área pública para canteiro de obras.
- Ofício solicitando autorização para utilizar área pública para canteiro de obras informando local, área (m²) e período;
- Alvará de construção;
-Croqui informando os limites do imóvel, posicionamento do tapume, espaço para livre circulação de pedestre mínimo de 1,50 m entre o tapume e o meio fio, área (m²) do espaço público solicitado;
- Taxa de vistoria em área urbana;
- Taxa de autorização para canteiro de obras ( esta deverá ser apresentada após a vistoria fiscal e análise com parecer solicitando a mesma);
Obs: Permitida apenas para área pública limítrofe ao terreno da obra;
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Taxa de Autorização para canteiro de obras | Receita 2116 |
Cancelamento de Alvará de Construção
Referente ao cancelamento de Alvará de Construção, seja por determinação legal ou solicitação do proprietário.
Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário a ser anexado no mesmo processo que emitiu o Alvará de Construção a ser cancelado.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Certidão de Uso do Solo
Referente à solicitação de Certidão que permite o uso do solo, informações sobre as atividades permissíveis ou toleradas e parcelamento do solo no município de Palmas.
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Requerimento padrão asinado pelo prorietário ou procurador devidamente documentado;
- Taxa de certidão de uso do solo e comprovante de pagamento;
NOS CASOS DE LOTES REMEMBRADOS E/OU DESMEBRADOS/DESDOBRADOS, DEVERÃO SER ENTREGUES:
-Cópia do memorial descritivo aprovado do remembramento e/ou desmembramento/desdobro;
-Cópia da Portaria ou do Decreto Municipal de aprovação do remembramento e/ou desmebramento/desdobro.
PRAZO PARA EXECUÇÃO:
5 (cinco) dias úteis
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Taxa de Certidão de Uso do Solo em área urbana | Receita 159 |
Taxa de Certidão de Uso do Solo em Área de Preservação Ambiental | Receita 242 |
Consulta de Outorga Onerosa
Referente à emissão de parecer quanto a viabilidade de aplicação do instrumento de Outorga Onerosa - Mudança de Uso e Aumento de Potencial Construtivo, conforme Lei Complementar nº 274/2012.
- Justificativa Técnica contendo: Área computável, Índice de Aproveitamento solicitado, área acrescida depois do aumento do índice;
- Cópia dos Documentos Pessoais dos proprietários ou Procuração;
- Cópia do cartão do CNPJ;
- Contrato Social, se empresa;
- Certidão Negativa de Ônus, expedida pela Serventia de Registro de Imóveis;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo.
Consulta Prévia
Consulta Prévia dos Projetos de Loteamento
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para consulta prévia dos projetos de loteamento o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I - 02 (duas) cópias de plantas e/ou documentos que contenham, no mínimo, de acordo com Art. 19 da Lei Municipal nº 468/94:
a) a localização da gleba a ser loteada em relação à área urbanizada mais próxima;
b) as divisas bem definidas das glebas ou terrenos confrontantes, acompanhado o documento assinado pelos proprietários vizinhos;
c) referências de nível (RN), com indicação exata de sua posição, e curvas de nível de metro em metro a elas relacionadas, bem como as dimensões lineares e angulares de toda a área da propriedade e o lançamento de coordenadas UTM ou LTM referenciadas aos desenhos do Plano Diretor Urbano de Palmas (PDUP) ou ao Macroparcelamento;
d) a localização e característica dos cursos e demais reservas permanentes de água, dos bosques e cobertura vegetal significativas e das construções existentes;
e) a indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de acesso conforme o Macroparcelamento, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da Gleba a ser loteada;
f) o tipo de uso predominante a que o loteamento se destina;
g) as características, dimensões e localização das zonas de uso das glebas adjacentes;
h) parecer emitido pelas concessionárias afirmando que existe viabilidade técnica e financeira para o abastecimento de água tratada, coleta de esgoto sanitário e energia elétrica compatível com a densidade específica de habitantes a ser instalada no local que se pretende lotear;
i) outras informações adicionais de interesse para o empreendimento.
II - Estudo preliminar do projeto para parecer não conclusivo, mas sim a título de orientação, dos órgãos técnicos da Prefeitura envolvidos no processo.
§1º Quando se tratar de urbanização específica ou conjunto habitacional de natureza social, deverão ser apresentados também:
a) indicação do tipo de unidade(s) a ser(em) implantada(s);
b) característica geral de disposição das unidades;
c) número máximo de unidades pretendido.
§2º A Prefeitura, de posse dos elementos solicitados no item anterior, deverá fornecer as diretrizes de planejamento urbano no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, de acordo com o Art. 20 da Lei Municipal nº 468/94.
Consulta Prévia de Viabilidade de Loteamento
Referente à consulta prévia para pesquisa de viabilidade de projetos urbanísticos de loteamento.
- Taxa de Consulta Técnica de Loteamento com comprovante;
- Laudo Geológico;
- Levantamento Arbóreo;
- Plano altimétrico Georeferenciado;
- Relatório de sondagem;
- Documentos Pessoais do proprietário do imóvel, se pessoa Física;
- CNPJ e Contrato Social, se pessoa Jurídica;
- Escritura ou Certidão de Matricula de inteiro teor da gleba.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Taxa de exame de projeto de loteamento | Receita 236 |
Da Aprovação
Da Aprovação de Loteamentos
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
De posse de parecer favorável à aprovação do processo, deverão ser apresentados, no mesmo processo, os seguintes documentos:
I - Escritura Pública registrada;
II - Certidão Negativa de Ônus atualizada da gleba expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;
III - Comprovante de pagamento da taxa referente à execução de loteamentos (Tabela IX do Código Tributário);
IV - 03 (três) cópias dos projetos solicitados no inciso VI do Art. 16 desta Instrução Normativa, devidamente corrigido, se for o caso, carimbados pelo CREA ou CAU;
V - 03 (três) vias do memorial descritivo do projeto urbanístico, devidamente corrigido, se for o caso, carimbado pelo CREA ou CAU;
VI – Todas as ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) expedida pelo CREA ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) expedido pelo CAU, correspondentes à autoria dos projetos e à responsabilidade técnica pela execução das obras;
VII - Declaração das empresas concessionárias de saneamento e de energia, aprovando os projetos correspondentes e comprometendo-se com fornecimento exigido, estipulando os prazos de atendimento, de acordo com inciso II do Art. 22 da Lei Municipal nº 468/94;
VIII - Documento de aprovação do loteamento, no que se refere às questões ambientais, expedido pelo Naturatins, de acordo com inciso III do Art. 22 da Lei Municipal nº 468/94;
IX - Termo de Compromisso no qual o loteador se obrigará a executar, no prazo máximo de 01 (um) ano, de acordo com Art. 23 da Lei Municipal nº 468/94:
a) as obras das vias de circulação de loteamento com os respectivos marcos de alinhamento e de nivelamento;
b) a demarcação dos lotes, quadras e demais logradouros usando marcos definitivos de concreto segundo o padrão adotado pela Prefeitura;
c) as obras de escoamento de águas pluviais, na superfície ou através de galerias, conforme determinado pelo projeto aprovado;
d) as redes de iluminação pública, que após edificadas passarão para o patrimônio do Município;
e) o asfaltamento, com os respectivos serviços de águas pluviais compatíveis com os níveis da rede já existente e projetada para as regiões vizinhas e para o loteamento, de pelo menos a metade das vias estruturais do sistema viário principal, contíguo ao loteamento.
X - Escritura Pública na qual o interessado caucionará uma área loteada, como garantia da execução das obras exigidas no item anterior, cujo valor, a juízo da Prefeitura, corresponda ao custo orçado dos serviços a serem realizados, na época da aprovação, de acordo com Art. 25 da Lei Municipal nº 468/94;
XI - Termo de Compromisso no qual o loteador compromete-se à permitir e facilitar a fiscalização das obras pela Prefeitura e/ou concessionárias, de acordo com o inciso 2º do Art. 23 da Lei Municipal nº 468/94;
XII - Cronograma de execução das obras descritas no § 2º do Art. 9º da Lei Federal nº 6766/79, com prazo máximo de 04 (quatro) anos para concluir.
Parágrafo Único. De acordo com Art. 24 da Lei Municipal nº 468/94, a Prefeitura, após a entrega de todos os documentos exigidos para a aprovação, terá o prazo de 90 (noventa) dias para emitir o Decreto de Aprovação do Loteamento ou apresentar pendências a serem sanadas.
Devolução de Mercadorias Apreendidas
Referente à solicitação de devolução de mercadoria apreendida pelo setor de fiscalização.
- Ofício solicitando a devolução das mercadorias apreendidas, informando a quantidade e sua descrição;
- Cópias de identidade e CPF;
- Requerimento assinado e preenchido;
- Comprovante de endereço residencial;
- Documento comprovatório das mercadorias (nota fiscal ou recibo);
- Pagamento das taxas de liberação da mercadoria apreendida, por dia de permanência no depósito;
- Pagamento da multa devida. Essa multa será processada no setor contencioso administrativo.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Taxas de liberação da mercadoria apreendida, por dia de permanência no depósito |
Disponibilização de Arquivos Digitais
Referente ao serviço de disponibilização de arquivos digitais que contém mapas geográficos, fotos e outros.
- Requerimento preenchido;
- Mídia digital para gravação do arquivo.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Taxa de Reprodução de Plantas e Imagens | Receita 2170 |
Emissão de Parecer Técnico Urbanístico (Consulta Técnica)
Referente à emissão de entendimento técnico urbanístico via parecer.
Ofício com dados pessoais e endereço cartorial do local pretendido;
Justificativa Técnica com apresentação de croqui do pretendido.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Taxa de Consulta Técnica | Receita 2134 |
Expedição da 2ª Via de Alvará de Construção, Habite-se e Certidão de Conclusão de Obra
Referente à emissão de 2ª via de Alvará de Construção, Habite-se e/ou CCO.
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para expedição da 2ª via do Alvará de Construção, Habite-se e Certidão de Conclusão de Obra o interessado deverá apresentar, no mesmo processo onde foi emitido o documento anterior:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário ou procurador devidamente documentado;
II - Comprovante de pagamento da taxa referente à expedição da 2ª via (Tabela X do Código Tributário);
§1º Caso não seja localizado o processo onde foi emitido o documento anterior, apresentar cópia autenticada do documento que está sendo solicitada a 2ª via, para o caso da necessidade de abertura de novo processo.
Parágrafo Único. No caso de haver alteração da propriedade do imóvel em relação ao documento emitido anteriormente, deverá ser apresentado documento de propriedade atualizado do imóvel.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Taxa de 2a via de Alvará, Habite-se e CCO | Receita 2160 |
Expedição de Certidão de Conclusão de Obra (CCO)*
Referente à emissão de Certidão de Conclusão de Obra para averbação em cartório.
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para a expedição da Certidão de Conclusão de Obra, a edificação deverá possuir habite-se ou este ser emitido simultaneamente, devendo ser anexados ao mesmo processo de concessão do Habite-se, os seguintes documentos:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário ou procurador devidamente documentado;
II – Cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, compatível com a propriedade do imóvel apresentada nos documentos de solicitação da Certidão de Conclusão de Obra;
III - Comprovante de pagamento da taxa referente à Certidão de Conclusão de Obra;
IV – Certidão Negativa de Débitos do Imóvel junto ao Tesouro Municipal;
§1º O analista responsável pela emissão da Certidão de Conclusão de Obra poderá solicitar ao responsável pela obra a descrição desta em formato impresso e/ou digital.
§2º Será realizada vistoria na edificação no caso de a Certidão de Conclusão de Obra ser solicitada posterior ao Habite-se.
§3º Para a emissão da Certidão de Conclusão de Obra solicitada posterior ao Habite-se, a edificação deverá estar conforme o projeto aprovado para o qual foi emitido o habite-se, sendo que no caso de alteração da edificação, esta deverá ser regularizada para que seja emitida a Certidão de Conclusão de Obra.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Taxa de Vistoria em área urbana | Receita 28 |
Taxa de Certidão de Conclusão de Obra | Receita 2163 |
Habite-se Pela Portaria N° 207/2024
Habite-se Pela Portaria N° 207/2024
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Atestado Técnico de Conclusão de Obra (conforme modelo descrito no item V);
- Projeto Arquitetônico;
- Certidão Negativa de Débitos do Imóvel;
- Relatório fotográfico com imagens nítidas, de boa resolução e fotografadas de ângulos que permitam a melhor visualização dos itens expostos, as quais devem conter, no mínimo:
- Recuos obrigatórios:
- Área externa da edificação demonstrando estar totalmente acabada;
- Todas as áreas permeáveis demonstradas no projeto aprovado, quando houver;
- Calçada externa, conforme norma vigente;
- Rampas de acesso, banheiros PNE e demais equipamentos de acessibilidade demonstradas no projeto aprovado, quando houver;
- Local de estacionamento de veículo obrigatório, sendo que nas edificações não residenciais estas deverão estar devidamente demarcadas.
- Serão exigidos no relatório fotográfico no mínimo uma imagem dos seguintes itens:
- Área permeável demonstrada no projeto aprovado;
- Calçada, conforme norma vigente;
- Fachada frontal:
- Marquise - quando houver;
- Mezanino - quando houver;
- Recuos frontal, lateral, fundo e entre edificações;
- Vagas de veículos obrigatórias;
- Área externa da edificação demonstrando estar totalmente acabada;
- Rampas de acesso, banheiros PNE e demais equipamentos obrigatórios conforme normas de acessibilidade vigentes;
- Conteúdo das Imagens:
- Recuos frontal, lateral, fundo e entre edificações, devem representar o projeto de implantação aprovado atendendo aos seguintes requisitos:
- Uma imagem geral que demonstre o recuo como um todo para cada edificação presente na solicitação do Habite-se (inclusive edificações acessórias), para cada recuo (frontal, lateral, fundo e entre edificações), quando existentes;
- Quando o referido recuo não for constante, apresentar imagem isolada com destaque para o trecho mais restritivo;
- Uma imagem para cada área permeável isolada considerada no projeto, que demonstre todo seu perimetro:
- Uma imagem da fachada frontal do imóvel que deve permitir a identificação do imóvel por simples comparação, estando compreendidos na imagem desde o passeio público, acesso de veículos e pedestres até a cumeeira mais alta da cobertura, quando a altura da edificação assim permitir;
- A vaga de veículo, deve representar o projeto de implantação aprovado atendendo aos seguintes requisitos:
- Imagem das vagas obrigatórias devidamente demarcadas;
- Foto geral representando o local de estacionamento quando o mesmo possuir mais de uma vaga obrigatória;
- Outras disposições:
- É de responsabilidade do responsável técnico as informações prestadas no relatório fotográfico, bem como o anexo do mesmo juntamente ao processo, para a solicitaçao da certidao de conclusao da obra.
OBSERVAÇÕES:
- O cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário do órgão responsável pela Gestão de Finanças do Município, compatível com a propriedade do imóvel apresentada no carimbo do projeto a ser aprovado.
- Caso o Projeto Aprovado seja físico, deverá ser escaneado e anexado junto ao processo.
* Taxa de Habite-se (Receita 36);
* Taxa de ISS Construção (Receita 53);
* Taxa CCO 2163 (Taxa certificado de Conclusão de Obra).
DISPONÍVEL PARA:
Pessoa Física - Proprietário ou Profissional de Arquitetura ou Engenharia. Pessoa Jurídica.
LEGISLAÇÃO:
- Portaria SEDUSR ° 207, de 19 de junho de 2024.
PRAZO PARA EXECUÇÃO:
Até 15 dias úteis.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Taxa CCO 2163 (Taxa certificado de Conclusão de Obra). | |
Taxa de ISS Construção (Receita 53) | |
Taxa de Habite-se (Receita 36) |
Habite-se pelo método convencional
Referente à emissão de Habite-se (licença para habitar).
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para a expedição do Habite-se deverão ser anexados ao mesmo processo de concessão do Alvará de Construção, os seguintes documentos:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário ou procurador devidamente documentado;
II – Cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, compatível com a propriedade do imóvel apresentada nos documentos de solicitação do Habite-se;
III - Comprovante de pagamento da taxa referente ao Habite-se (Tabela X do Código Tributário);
IV - Comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN com alíquota determinado pelo Código Tributário do Município;
V - Certificado de Conformidade ou Isenção expedido pelo Corpo de Bombeiros, exceto para residência unifamiliar com área construída de até 750 m²;
VI – Certidão Negativa de Débitos do Imóvel junto ao Tesouro Municipal;
§1º A instalação de lixeira é obrigatória para a expedição do Habite-se.
§2º A construção de passeio, de acordo com normativa específica é obrigatória para a expedição do Habite-se.
§3º A instalação de caixa para correspondência em obras residenciais é obrigatória para a expedição do Habite-se.
§4º A construção de muro nas divisas voltadas para lotes adjacentes é obrigatória para a expedição do Habite-se; exceto, quando o lote adjacente for do mesmo proprietário do lote em questão, ficando obrigatória a apresentação de documento de propriedade do outro imóvel.
§5º No caso de haver necessidade de outra(s) vistoria(s) por desconformidade da obra com as exigências legais vigentes, deverá ser apresentado comprovante de pagamento de taxa referente à vistoria em imóveis (Tabela X do Código Tributário).
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Taxa de Concessão do Termo de Habite-se | Receita 36 |
Taxa de ISSQN | Receita 53 |
Informativo de Localização de Área
Referente ao informativo sobre a localização de uma propriedade, conforme sua situação no plano diretor;
- Certidão de Matrícula Atualizada e Georreferenciada ou Mapa e Memorial Descritivo ou documento correspondente, realizado por profissional habilitado, contendo as coordenadas de todos os vértices que delimitam a área do imóvel, no Sistema de Projeção UTM e Datum SIRGAS 2000, e/ou arquivo digital em formato shape (.shp) do perímetro;
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Taxa de Consulta Técnica | Receita 2134 |
Informativo Urbanístico
Referente à identificação da área no plano direto, ou seja, delimitação dos lotes urbanos de Palmas.
- Documentos Pessoais;
- Documento de Compra e Venda do imóvel.
Instalação de Depósito de Gás
Da Instalação de Depósito de Gás.
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para a instalação de Depósito de Gás, além da documentação descritos na Seção II dessa Instrução Normativa, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Certificado de conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros;
§1º A autenticidade documental em cópias poderá ser atestada, positivamente ou não, por servidor municipal através de análise comparativa, consoante ao Art. 22, § 3º, da Lei Municipal nº 1. 156/2002 que normatiza os processos administrativos.
§2º O reconhecimento de firma das assinaturas nos documentos referidos nesta Instrução Normativa só será exigido quando houver imposição legal ou quando houver dúvidas quanto à autenticidade da mesma, conforme Art. 22, § 2° da Lei Municipal nº 1.156/2002.
§3º Os processos de aprovação de Depósito de Gás em local de provável impacto no trânsito devem ser enviados para análise e parecer do Órgão Municipal Gestor do tráfego e controle de trânsito.
Outorga Onerosa de Mudança de Uso e Aumento de Potencial Construtivo
Referente à aprovação do instrumento de Outorga Onerosa de Mudança de Uso e Aumento de Potencial Construtivo, conforme Lei Complementar nº 274/2012.
- Estudo de Impacto de Vizinhança;
- Projeto Arquitetônico com seu respectivo quadro de áreas, em formato PDF assinado digitalmente (token),eletronicamente (assinatura ADOBE) ou escaneada,;
- Termo de Compromisso entre as partes (Assessoria Jurídica);
- Ofício da Secretaria de Finanças para gerar a taxa supra;
- Comprovante de quitação da integral da Taxa de Contrapartida.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
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Depende da análise, conforme Lei Complementar 274/2012 | Depende da análise |
Procedimento para efetivação de desdobro/remembramento
1º passo – entregar a via do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas para averbação juntamente com 1(uma) via do documento de responsabilidade técnica (A.R.T. ou R.R.T.) e seu comprovante de pagamento, no seguinte endereço:
Quadra 501 Sul, Avenida Teotônio Segurado, Conjunto 01, Edifício Amazônia Center, térreo;
2º passo – entregar a via da Secretaria de Finanças com cópia das Certidões de Matrículas resultantes do desdobro/remembramento para abertura de processo de alteração do cadastro imobiliário, no seguinte endereço:
Quadra 104 Sul, Avenida JK, Conjunto 01, nº120, Resolve Palmas, andar térreo;
3º passo – entregar cópia das Certidões de Matrículas resultantes do desdobro/remembramento na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais - SEDUSR, no seguinte endereço:
Quadra 104 Norte, Avenida JK, Conjunto 01, Edifício Via Nobre Empresarial (mesmo do Banco do Brasil), 5 andar, na Gerência de Uso e Ocupação do Solo.
Obs.: O Processo fica concluído SOMENTE após a finalização do 2º passo acima (devendo ser arquivado) e para emissão das novas Certidões de Uso e Ocupação do Solo dos lotes resultantes, o interessado deve atender ao 3° passo.
Documentos necessários para REMEMBRAMENTO E DESDOBRO:
Documentos Pessoais RG e CPF/CNPJ, Contrato Social e Procuração Pública dos Sócios; Necessária assinatura do (a) cônjuge nos projetos e memoriais, bem como seus documentos pessoais em caso de requerente casado. |
Certidão Negativa de Débitos Municipais – CND; |
Certidão Negativa de Ônus(Cartório de Registro de Imóveis); |
Comprovante de pagamento de taxa de remembramento/desdobro; |
Certidão de Uso e Ocupação do Solo dos lotes a serem remembrados/desdobrados; |
RRT de autoria do projeto e memorial com comprovante de pagamento; |
4 Cópias do memorial descritivo (papel A3 ou A4); |
4 Cópias do projeto urbanístico. |
|
Obs.: Todas as cópias dos documentos deverão ser autenticadas
Programa Palmas Mais Verde
O Decreto Municipal nº 1.490/2017, reestrutura o Programa Adote uma Área Verde, instituído pelo Decreto n° 923, de 21 de setembro de 2002, o qual passa a ser denominado Programa Palmas Mais Verde, que tem a finalidade de estabelecer parcerias entre a Prefeitura Municipal de Palmas, por intermédio da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA), e pessoas físicas ou jurídicas, para a preservação, implantação, recuperação e conservação das áreas de preservação permanente e áreas verdes, bem como de árvores, mobiliário urbano, monumentos e equipamentos presentes nas áreas. Em relação às áreas verdes a lei nº 155/2007, que dispõem da política urbana do município de Palmas, em seu artigo 43 versa sobre destinação das áreas verdes no perímetro urbano com a seguinte redação:
"Art. 43 As áreas verdes são delimitadas pela Prefeitura ou indicadas e averbadas nas plantas e memoriais descritivosd e loteamento e glebas, destinando-se à implantação ou preservação de arborização, ajardinamento, lazer e recreação, visando assegurar boas condições ambientais e paisagísticas para a cidade e o contato da população com a natureza."
Observações:
* A conservação do patrimônio natural é um dos principais objetivos da criação de áreas verdes, que no espaço urbano se traduzem em conservar e melhorar a biodiversidade, evitar a perda de espécies nativas e de hábitats naturais;
* Os remanescentes de vegetação nativa das áreas verdes deverão ser mantidos durante o processo de urbanização e protegidos de ações de desmatamento;
* As áreas verdes onde a vegetação tenha sido parcialmente ou totalmente suprimida devem passar por um processo de recuperação/revegetação dando preferência as espécies nativas do cerrado;
* O paisagismo de caráter meramente estético deve ser evitado. Devem ser priorizadas espécies arbóreas nativas que contribuam efetivamente com a melhoria do conforto térmico;
* O responsável pela área verde adotada deve zelar pela manutenção da área.
* Segundo o Decreto n° 2.393 de 18/07/2023, este serviço encontra-se na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais.
Toda a documentação necessária está descrita no passo-a-passo em anexo.
Prorrogação de Prazo de Notificação
Referente ao prazo concedido para prorrogar a notificação.
- Requerimento preenchido e assinado com contato telefônico;
- Documentos Pessoais (cópia);
- Documento que comprove o andamento do processo na Prefeitura (Vigilância Sanitária ou protocolo de entrada no Alvará), em caso de - Alvará de Funcionamento;
- Protocolo de entrada de aprovação dos projetos, em caso de obras. - Cópia da notificação
Recarimbamento de Projeto Aprovado
Referente ao recarimbamento de vias de projeto arquitetônico já aprovados.
Se o processo for digital não precisa do recarimbamento do projeto pois o mesmo pode ser retirado no sistema mas se for processo físico não pode ser em PDF.
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para a realização de recarimbamento de projeto deverão ser anexados ao mesmo processo de aprovação do projeto os seguintes documentos:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário ou procurador devidamente documentado;
II - Comprovante de pagamento da taxa de recarimbamento de projetos aprovados, conforme Código Tributário Municipal;
III – Via do projeto a ser recarimbado idêntico ao aprovado anteriormente.
Parágrafo Único. No caso de haver alterações no projeto apresentado com relação ao aprovado anteriormente, deve ser procedida pelo interessado a aprovação/regularização dos ambientes alterados.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
---|---|
Taxa de recarimbamento de projeto | Receita 2168 |
REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES - PELA PORTARIA 207/2024.
Este serviço tem por objetivo a realização da regularização de edificação pela Portaria 207/2024, podendo ser realizada em duas etapas separadas, etapa 1 (Alvará de Aceite) e etapa 2 (Habite-se), ou as duas juntas.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Etapa 1: Alvará de Aceite
● Declaração de Responsabilidade;
● Certidão Negativa de Débitos do imóvel;
● Projeto de Implantação;
● Projeto Arquitetônico Assinado;
● Certidão de Uso do Solo ou Taxa com comprovante de pagamento;
● Procuração com documentos pessoais do procurador (caso necessário);
● Certidão de Matrícula do Lote atualizada em nome do proprietário indicado no projeto;
● Atestado de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica -
RRT de Levantamento, Laudo e Vistoria - com comprovante de pagamento;
● Anuência do vizinho (caso haja aberturas a menos de 1,50 m (um metro e cinquenta
centímetros), conforme Art. 13 da Lei Complementar nº 287/2013);
● Taxa de Alvará de Construção com comprovante de pagamento da área a ser
regularizada;
Etapa 2: Habite-se
● Certidão Negativa de Débitos do imóvel;
● Memorial Descritivo da Edificação (01 via);
● Relatório Fotográfico;
● Atestado Técnico de conclusão de obra de regularização;
● Taxa de Habite-se com comprovante de pagamento;
● Taxa de Regularização de Obras, para obras acima de 150 metros quadrados, conforme
Lei Complementar nº 287/2013;
● Certificado de Conformidade ou Isenção do Corpo de Bombeiros, exceto para habitação
unifamiliar;
● Taxa de ISS-CO com comprovante de pagamento ou Certidão de Não Incidência de
ISS-CO emitida pela Secretaria Municipal de Finanças;
● Taxa de Expedição de Certificado de Conclusão de Obras com comprovante de
pagamento;
● Licença Ambiental (PAC, Torres de Telefonia e Lava-Jatos) e demais atividades exigidas
na lei 1011/2001 e decreto 244/2002).
OBSERVAÇÃO:
● O cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria
Municipal de Finanças deve está compatível com a propriedade do imóvel apresentada no
carimbo do projeto a ser aprovado;
● A autenticidade documental em cópias poderá ser atestada, positivamente ou não, por ser
servidor municipal através de análise comparativa consoante ao Art. 22, §3º da Lei
Municipal n° 1.156/2002, que normatiza os processos administrativos.
● O reconhecimento de firma das assinaturas nos documentos referidos nesta Instrução
Normativa só será exigido quando houver imposição legal ou quando houver dúvidas
quanto à autenticidade da mesma, conforme Art. 22, §2° da Lei Municipal n° 1.156/2002.
● Os processos de aprovação de projeto que causem impacto no trânsito e/ou sejam
geradores de fluxo veicular devem ser enviados para análise e parecer do órgão municipal
responsável pela gestão e controle do trânsito urbano.
DISPONÍVEL PARA:
Pessoa Física - Proprietário, procurador ou profissional responsável pelo projeto ou execução da
obra;
Pessoa Jurídica - Representante legal, administrador, procurador;
LEGISLAÇÃO:
Lei Complementar nº 287, de 28 de Novembro de 2013 - Regularização de Edificações até
17-12-12;
PORTARIA/SEDUSR Nº 207, DE 19 DE JUNHO DE 2024, implanta e regulamenta os
procedimentos a serem adotados para solicitação de licenciamento visando a concessão de alvará
de construção para obras de até dois pavimentos, excetuando subsolo, por meio do Projeto de
Implantação de Edificação e Habite-se, por meio do Atestado Técnico de Conclusão de
Edificação, no município de Palmas e dá outras providências.
PRAZO PARA EXECUÇÃO:
Até 15 dias úteis
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
---|---|
Taxa de Certificado de Conclusão de Obra: Receita 2163; | |
ISS Construção: Receita 53; | |
Taxa de Habite-se: Receita 36; | |
Taxa de Regularização de Obras: Receita 2005; | |
Taxa de Alvará de Construção: Receita 23; |
Regularização de Edificações pelo método convencional*
*A edificação pode ser regularizada em duas etapas, ou as duas etapas ao mesmo tempo, sendo essas:
Etapa 1: Alvará de Aceite;
Etapa 2: Habite-se
Etapa 1: Alvará de Aceite;
- Requerimento assinado pelo proprietário ou procurador;
- Certidão Negativa de Débitos do imóvel;
- Certidão de Uso do Solo ou taxa com comprovante de pagamento;
- Documentos pessoais do proprietário;
- Procuração com documentos pessoais do proprietário, caso haja;
- Certidão de Matrícula do lote atualizada em nome do proprietário indicado no projeto;
- Atestado de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de Levantamento, Laudo e Vistoria - com comprovante de pagamento;
- Anuência do vizinho, caso haja aberturas a menos de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetors), conforme Art. 13 da Lei Complementar nº 287/2013;
- Taxa de alvaá de construção com compruvante de pagamento da área a ser regularizada;
- 02 vias do Projeto Arquitetônico com assinatura a punho original*;
Etapa 02: Habite-se
- Requerimento assinado pelo proprietário ou procurador;
- Certidão Negativa de Débitos do imóvel;
- 01 via de Memorial Descritivo da Edificação;
- Taxa de Habite-se com comprovante de pagamento;
- Taxa de regularização de obras, para obras acima de 150 metros quadrados, conforme Lei Complementar nº 287/2013;
- Taxa de ISS-CO com comprovante de pagamento ou certidão de não incidência de ISS-CO emitida pela Secretaria Municipal de Finanças;
- Taxa de Expedição de Certificado de Conclusão de Obras com comprovante de pagamento;
- Certificado de Conformidade ou isenção do Corpo de Bombeiros, exceto para habitação unifamiliar;
- Licença Ambiental (PAC, Torres de Telefonia e Lava-Jatos) e demais atividades exigidas na lei 1011/2001 e decreto 244/2002).
*Após a data de aprovação do projeto, caso solicite o recarimbamento de mais vias, o interessado deverá pagar taxa conforme Código Tributário vigente.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
---|---|
Taxa de Construção de Edificação | Receita 23 |
Taxa de Regularização de Edificações | Receita 2005 |
Taxa de Concessão do Termo de Habite-se | Receita 36 |
Taxa de ISSQN | Receita 53 |
Taxa de Certificado de Conclusão de Obra | Receita 2163 |
Taxa de Licença Ambiental | Dependendo do Potencial Poluíd |
Remembramento/ Desmembramento
Referente à solicitação de aprovação do projeto para executar o remembramento conforme lei municipal.
- Procuração Pública com documentos pessoais (caso haja);
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT referente à Execução dos projetos com comprovante de pagamento;
- 04 via do memorial descritivo com assinaturas (proprietário e R.T)*;
- 04 via do projeto urbanístico com assinaturas (proprietário e R.T)*. Em Formato PDF assinado digitalmente (token), eletronicamente (assinatura ADOBE) ou escaneada.
(Necessária assinatura do (a) cônjuge nos projetos e memoriais, bem como seus documentos pessoais em caso de requerente casado).
*Projeto em formato A4 ou A3.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
---|---|
Taxa de Remembramento/Desmembramentos de áreas |
Renovação do Alvará de Construção
Referente à Revalidação de Alvará de Construção (este tem validade de um ano a partir da data de emissão).
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Para emissão de Renovação do Alvará de Construção o interessado deverá apresentar os seguintes documentos, no mesmo processo onde foi emitido o Alvará de Construção anterior, salvo se este estiver extraviado:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário ou procurador devidamente documentado;
II - Comprovante de pagamento da taxa referente à revalidação de Alvará de Construção (Tabela X do Código Tributário);
III - Cópia do Alvará de Construção a ser renovado, no caso da necessidade de abertura de novo processo;
IV – Certidão de Inteiro Teor do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;
V – Certidão Negativa de Débitos do Imóvel junto ao Tesouro Municipal;
Parágrafo Único. O projeto deverá ser reanalisado conforme legislação vigente.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
---|---|
Taxa Revalidação de Alvará de Construção | Receita 2171 |
REVALIDAÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
REVALIDAÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR N° 01/2024
- Comprovante de pagamento da taxa referente à revalidação do Alvará de Construção (Tabela 8 do Código Tributário);
- Alvará de Construção a ser renovado;
- Projeto aprovado;
- Certidão de Inteiro Teor do imóvel, Certidão de Matrícula, ou Certidão de Inteiro Teor, ou Certidão Negativa de Ônus, ou Certidão da Cadeia Dominial do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;
- Certidão Negativa de Débitos do Imóvel junto ao Tesouro Municipal.
PRAZO:
15 dias úteis.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
---|---|
Taxa de Revalidação de Alvará de Construção | Receita 2171 |
Solicitação de Reemissão do Alvará de Construção ou Habite-se no Caso de Alteração do CCI
Solicitação de Reemissão do Alvará de Construção ou Habite-se no Caso de Alteração do CCI.
CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUSR Nº 01, de 04 de setembro de 2023.
Nos casos de solicitação de reemissão do Alvará de Construção ou Habite-se por motivo de alteração do CCI do imóvel após a emissão dos documentos aqui citados, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, profissional responsável ou procurador devidamente documentado;
II – Cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças compatível com a propriedade do imóvel apresentada no carimbo do projeto ser aprovado;
III – Certidão de Inteiro Teor do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;
IV – Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto ao Tesouro Municipal;
V - Taxa com comprovante de pagamento referente à expedição da 2ª via (Tabela X do Código Tributário).
Transferência de Propriedade de Projeto
Referente à reaprovação de projeto arquitetônico somente para mudança de propriedade, permanecendo o mesmo projeto.
- Documentação do imóvel;
- Requerimento preenchido e assinado;
- Documentos pessoais do novo proprietário.
Transferência de Responsabilidade Técnica
Referente à emissão de Habite-se, para projeto arquitetônico já aprovado anteriormente, com mudança de profissional.
- Comprovante de pagamento da Taxa de Transferência de Responsabilidade Técnica;
- Nova Atestado de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.
Taxas relacionadas ao serviço:
Taxa | Valor |
---|---|
Taxa de Transferência de Responsabilidade Técnica | Receita 2172 |